A defesa de Collor negou as acusações ao longo do processo (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Agência de notícias
Publicado em 25 de abril de 2025 às 07h29.
Última atualização em 25 de abril de 2025 às 09h43.
Ao rejeitar o segundo recurso da defesa de Fernando Collor, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quinta-feira, 24, a prisão do ex-presidente e o cumprimento imediato da pena imposta ao ex-mandatário. Ele foi condenado a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora.
A defesa de Collor afirma ter recebido a decisão com "surpresa e preocupação" e alega que o antigo chefe do Executivo "irá se apresentar" à Justiça.
Após a decisão a decisão de Moraes, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, determinou a inclusão do processo em sessão virtual do plenário desta sexta-feira, com início para 11h e término às 23h59. Ou seja, os demais ministros vão decidir se dão aval ou não à determinação do magistrado.
A decisão é sustentada por acusações feitas, e posteriormente comprovadas, por delatores da Operação Lava-Jato, bem como por e-mails, documentos internos, uma planilha, registros de entrada em empresas e mensagens trocadas entre os suspeitos.
O ponto de partida da denúncia é a influência de Collor na BR Distribuidora. O então senador era o padrinho político de diretores da subsidiária, de acordo com o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró e o empresário Ricardo Pessoa, da UTC. O doleiro Alberto Youssef também é citado no processo.
As alegações finais da Procuradoria-Geral da República (PGR) e o voto do relator, Edson Fachin, em 2023, citam relatos de três delatores da operação, comprovada posteriormente por outros elementos. Um dos itens abordados é uma matéria do GLOBO de 2010, que revelava as indicações de Collor. Na época, o então ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, e o líder do PTB (partido de Collor), Gim Argello, confirmaram a informações.
As indicações também foram relatadas em um diálogo de Léo Pinheiro, ex-dono da OAS e outro delator da Lava-Jato, em mensagens que foram apreendidas. Em 2013, um interlocutor diz a ele que foram pedidos “os dois cargos que eram do Collor” da empresa.
Além disso, a Polícia Federal apreendeu na casa de Collor documentos relacionados à BR Distribuidora, como comunicações de empresas destinadas à subsidiária. “Tal documentação demonstra a proximidade com a qual exercia a ingerência sobre a BR Distribuidora em decorrência do cargo ocupado e da influência política”, afirmou Fachin no voto.
A questão central da denúncia, por sua vez, é um benefício que teria sido realizado em favor da UTC Engenharia. A empresa ganhou quatro contratos em seis meses, e por isso teria pago R$ 20 milhões de propina a Collor, por meio de seus operadores.
A vitória da UTC teria sido possibilitada de duas formas. Primeiro, a empreiteira teve acesso aos orçamentos prévios da BR Distribuidora, o que lhe permitiu apresentar uma proposta melhor. Ao mesmo tempo, empresas de menor porte foram excluídas propositalmente da licitação, para evitar que apresentassem propostas mais baratas. O relato foi feito por Pessoa.
Para comprovar esse favorecimento, a PGR usou principalmente um relatório feito por um grupo de trabalho instituído pela própria BR no início da Lava-Jato. A equipe identificou que as propostas apresentadas pela UTC tinham, em diversos itens, a mesma variação percentual em relação à planilha de preços da BR Distribuidora. Isso seria “estatisticamente inviável” e demonstraria acesso privilegiado.
O grupo também analisou documentos internos e e-mails que demonstram a exclusão de algumas empresas do processo. As informações coincidem com a delação de Pessoa.
Por fim, também há registros de entrada de Pessoa na BR Distribuidora em cinco oportunidades, “em datas consideradas chaves”, em meio às negociações, ainda segundo o relatório. Como contrapartida ao benefício, a UTC combinou o pagamento de R$ 20 milhões, dividido da seguinte forma: uma “entrada” de R$ 2 milhões e 20 parcelas de R$ 900 mil.
Pessoa apresentou uma planilha com um cronograma de pagamento, que seria relacionado ao andamento das obras. A defesa dos réus contestou a veracidade desse documento, mas tanto a PGR quanto Fachin consideraram que há outros elementos que corroboram o relato.
Há registros de entrada de dois funcionários de Youssef — Rafael Angulo Lopez, que também virou delator, e Adarico Negromonte Filho — na sede da UTC, em datas que coincidem com o cronograma de pagamentos. Além disso, foram apreendidos no escritório do doleiro oito comprovantes de depósitos a Collor e uma transferência realizada para uma empresa da qual ele é sócio.
Os dois outros réus, acusados de serem operadores de Collor, Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luis Amorim, também estiveram diversas vezes no escritório de Youssef.
A defesa de Collor negou as acusações ao longo do processo, sustentando a inocência do ex-presidente.
"A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo e. Ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente.
Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.
De qualquer forma, o ex-Presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas."