Luiz Carlos Trabuco Cappi: em junho do ano passado, entretanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu habeas corpus ao executivo (Germano Luders/Exame)
Agência Brasil
Publicado em 7 de maio de 2018 às 17h46.
O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seja destrancado um processo por corrupção contra o presidente do Conselho de Administração do banco Bradesco, Luiz Carlos Trabuco.
Uma denúncia por lavagem de dinheiro foi apresentada em 2016 contra Trabuco pela força-tarefa da Operação Zelotes, que investiga desvios no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão ligado ao Ministério da Fazenda que é a última instância administrativa de apelação contra a cobrança de tributos.
Em junho do ano passado, entretanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu um habeas corpus ao executivo e trancou a ação, por entender não haver provas suficientes para o andamento do processo.
Em parecer ao STJ, os subprocuradores-gerais da República Antônio Carlos Pessoa Lins e Marcelo Antonio Muscogliati argumentam que o "recebimento da denúncia não exige juízo de certeza da acusação" e que mais provas seriam colhidas em uma etapa posterior do processo.
Para o MPF, "o trancamento da ação penal é medida excepcionalíssima somente admitida quando restar comprovada, de maneira categórica, a ausência de indícios de autoria e/ou materialidade do crime. Não é esse, porém, o caso retratado nos autos".
A acusação pede a continuidade da ação, com Trabuco na condição de réu. O executivo foi acusado de envolvimento em uma interferência ilegal, quando era presidente do Bradesco em 2014, em um processo de cobrança contra o banco no Carf, envolvendo cerca de R$ 3 bilhões.
À época da apresentação da denúncia, a defesa de Trabuco pediu o arquivamento da ação, classificando como inepta a peça de acusação, que segundo os advogados não foi capaz de apresentar provas contra o executivo, mesmo que indiciárias.