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Em preliminar, TSE exclui provas da Odebrecht de ação

Por quatro votos a três, a Corte atendeu a pedido feito preliminarmente pelas defesas do presidente Michel Temer e da ex-presidente Dilma Rousseff

TSE: a tendência da corte é absolver Temer, que poderia ter o mandato cassado (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Agência Brasil)

TSE: a tendência da corte é absolver Temer, que poderia ter o mandato cassado (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Agência Brasil)

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Reuters

Publicado em 8 de junho de 2017 às 15h52.

Brasília  - Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta quinta-feira excluir quaisquer provas produzidas durante a instrução do processo da chapa Dilma-Temer referentes à Odebrecht, inclusive o depoimento de seus executivos, e aos marqueteiros João Santana e Mônica Moura.

Por quatro votos a três, a Corte atendeu a pedido feito preliminarmente pelas defesas do presidente Michel Temer e da ex-presidente Dilma Rousseff de que o "caso Odebrehct" não constava da ação movida pelo PSDB no final de 2014 e, por essa razão, foram ilegalmente incluídas no processo.

Votaram a favor da exclusão o presidente da corte, Gilmar Mendes, e os ministros Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira.

Pela manutenção dos depoimentos se posicionaram os ministros Luiz Fux e Rosa Weber, além do relator, Herman Benjamin.

Dessa forma, a tendência da corte é absolver Temer, que poderia ter o mandato cassado, e Dilma, que está sob o risco de ser proibida de concorrer a cargos eletivos, quando do julgamento do mérito que foi retomado pouco depois das 14h40 desta quinta.

O depoimento dos delatores, que afirmavam ter havido caixa 2 na campanha, era a principal arma da acusação.

A decisão foi tomada na apreciação de uma preliminar --questão de um processo que antecede o julgamento do mérito propriamente dito-- e significa a maior derrota até o momento do relator da ação, que, mesmo assim, deverá pedir a cassação da chapa eleitoral vitoriosa.

O debate sobre a inclusão das provas da Odebrecht é o mais importante do julgamento do TSE e tomou conta da terceira e da quarta sessões de análise do processo.

Metástase e autópsia

Favorável à inclusão das provas na ação, o vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, afirmou que esses elementos faziam sim parte do pedido inicial.

"A petição inicial apontou a existência de um tumor, a ecografia apontou a existência de um câncer e a cirurgia abdominal, quadro de metástase", disse.

Benjamin, relator da ação reforçou a possibilidade já declarada na véspera de manter as acusações da Odebrecht e considerou que a própria corte, em julgamento anterior, havia validado esse entendimento.

"O que está querendo a defesa, com todo o respeito, é elevar o corpo probatório à autópsia ainda vivo", criticou.

"Eu não abdicarei de apresentar os resultados da investigação que foi determinada por este tribunal, mas quem quiser rasgá-los, que faça sozinho", disse.

Primeiro a se manifestar de forma diversa, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho disse que houve uma ampliação indevida do processo contra a chapa quando se ouviu depoimentos de delatores da Odebrecht sobre o financiamento da campanha e defendeu que não é possível um mandatário ficar o tempo todo na "alça da mira" de uma ação.

"Houve a dilargação ou dilargamento do objeto da ação desrespeitando, a meu ver, a determinação de que a ação deveria ser encerrada em apenas um ano", argumentou Nunes Maia.

"Tanto a Odebrecht quanto a JBS... podem ser investigadas? Claro, mas de acordo com as ações adequadas, mas não nesta ação porque o objeto desta ação ficou restrita à eleição de 2014."

Para Maia, "não se pode permanentemente ficar o mandatário, seja o presidente, o governador, o prefeito, na alça de mira de uma ação".

Indicado para o TSE por Temer, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto seguiu a mesma linha, para desconsiderar da instrução os fatos apurados a partir de 1º de março deste ano.

"A meu ver, tais acontecimentos (Odebrecht e outros) não estão relacionados aos contornos da ação. Cuidam, na verdade, de novas causas de pedir que não podem ser introduzidas na causa em curso", disse.

"Ocorre, porém, e essa é a minha visão pessoal, que os fatos estranhos à delimitação inicial não podem ser considerados no julgamento de hoje", reforçou.

Também nomeado pelo atual presidente, o ministro Admar Gonzaga foi taxativo quanto à limitação da demanda inicial.

"Queria responder a essa questão lendo o subtítulo da petição inicial dos autores --financiamento de campanha mediante doações oficiais de empreiteiras", disse "Meu voto, portanto, se limitará a recebimento de doações oficiais de empresas contratadas pela Petrobras."

Farpas

O presidente do TSE, que deu o voto no qual se formou a maioria, defendeu também a exclusão dos depoimentos da Odebrecht.

E destacou que a ação eleitoral só pode ser movida em até 15 dias após a diplomação do eleito a fim de evitar uma instabilidade do mandato.

"Se a Constituição quisesse banalizar o mandato, teria adotado o prazo de 3 anos para a propositura da ação", afirmou.

Durante a sessão, Mendes chegou a trocar farpas com o relator, que, em vários momentos, se valeu de um voto do presidente do TSE durante a instrução do processo, ainda em 2015, que legitimaria a inclusão dos novos fatos.

"Eu conheço bem essa técnica, não tente atribuir a mim o que eu não disse", afirmou ele, ao destacar que isso "não é digno deste tribunal".

Benjamin rebateu-o, dizendo que não o parafraseou, apenas leu voto anterior dele. "Eu disse isso entre aspas", afirmou o relator.

"A discussão sobre se houve desdobramento, se por notícia de jornal, se decidiu ouvir delatores, isso não está no meu voto", retrucou Mendes.

Os ministros Luiz Fux e Rosa Weber acompanharam o voto do relator, derrotado.

"Reabrimos a instrução para ouvir novas pessoas. Para quê? Para nada?", questionou Fux, favorável à inclusão dos depoimentos.

Rosa Weber argumentou que não se podia, na apreciação da preliminar, se fazer essa exclusão.

"Se trata evidentemente exame de mérito a impor acurada análise", destacou ela.

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