Moraes: ministro afirma que tomou decisão após avaliar a cópia integral dos autos referidos pela matéria (Adriano Machado/Reuters)
Clara Cerioni
Publicado em 18 de abril de 2019 às 17h58.
Última atualização em 18 de abril de 2019 às 18h45.
São Paulo — O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu nesta sexta-feira (18) revogar a sua própria decisão, que censurou uma reportagem da revista “Crusoé” e do site “Antagonista”.
"Diante do exposto, revogo a decisão anterior que determinou ao site O Antagonista e à revista Crusoé a retirada da matéria intitulada O amigo do amigo de meu pai dos respectivos ambientes virtuais", escreveu o magistrado em trecho da decisão.
A revogação foi determinada após o magistrado e a própria corte terem recebido duras críticas de juristas e entidades de jornalismo. Até mesmo o ministro do STF Marco Aurélio Mello condenou a decisão, que classificou como "mordaça".
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Na segunda-feira (15), Moraes havia censurado uma reportagem que faz uma suposta ligação do presidente da corte, Dias Toffoli, com a empreiteira Odebrecht.
Em sua primeira decisão, ele afirmou que no exercício da liberdade de expressão pode ocorrer a intervenção do Poder Judiciário para cessar ofensas e direitos de resposta. Ele ainda alegou que não havia comprovação da reportagem dos veículos.
No entanto, nesta nova determinação desta quinta-feira, o ministro diz que recebeu o documento sigiloso vazado pela reportagem e, por isso, não há mais necessidade de "censura prévia".
"Em virtude da flagrante incongruência entre a afirmação da matéria jornalística amplamente divulgada e os esclarecimento da PGR, solicitei à autoridade competente cópia integral dos autos referidos pela matéria, para verificação das afirmações realizadas", diz o ministro.
Depois de discorrer sobre o que é liberdade de expressão e censura, ele continua: "Comprovou-se que o documento sigiloso citado na matéria realmente existe, apesar de não corresponder à verdade o fato que teria sido enviado anteriormente à PGR para investigação. Na matéria jornalística, ou seus autores anteciparam o que seria feito pelo MPF do Paraná, em verdadeiro exercício de futurologia, ou induziram a conduta posterior do Parquet; tudo, porém, em relação a um documento sigiloso somente acessível às partes no processo, que acabou sendo irregularmente divulgado e merecerá a regular investigação dessa ilicitude", afirma.
A censura foi determinada em um processo, que corre em sigilo, para investigar a disseminação de fake news envolvendo ministros da mais alta corte do país.