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Em decisão inédita, STJ autoriza registro de gênero 'neutro' em documento de identificação

Colegiado julgou caso de pessoa que, após procedimentos, não se identificou nem como homem nem como mulher

Decisão histórica do STJ: pessoa é autorizada a registrar gênero neutro, reconhecendo o direito à autoidentificação de gênero (Marcello Casal/Agência Brasil)

Decisão histórica do STJ: pessoa é autorizada a registrar gênero neutro, reconhecendo o direito à autoidentificação de gênero (Marcello Casal/Agência Brasil)

Agência o Globo
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Publicado em 7 de maio de 2025 às 16h54.

Última atualização em 7 de maio de 2025 às 17h14.

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Em uma decisão inédita no Brasil, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, por unanimidade, que uma pessoa seja identificada como gênero neutro em seu registro civil. A relatora do caso é a ministra Nancy Andrighi.

O colegiado analisou o caso de uma pessoa que tinha um registro em um gênero dado no nascimento, pediu a retificação, fez tratamento hormonal e cirurgia de redesignação. A pessoa, contudo, não se identificou com as mudanças e entrou com o pedido da Justiça para registrar o gênero neutro.

A decisão e a reflexão sobre identidade de gênero

Ao votar, a ministra destacou a complexidade do tema e classificou a questão como "dramática", destacando o sofrimento enfrentado pela pessoa que pediu a retificação. Por isso, propôs a correção do registro civil, excluindo o gênero contido da identidade.

— É muito importante este julgamento. Temos um processo em que a pessoa se deu conta de que não estava bem no segundo sexo. Então não estava bem no primeiro e no segundo concluiu que não estava confortável, não era aquilo que emocionalmente estava passando no coração dela — afirmou a relatora.

Nancy Andrighi foi acompanhada pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira.

Direito à autoidentificação e jurisprudência do STF

Para os magistrados, todas as pessoas que têm gêneros não binários e que querem decidir sobre sua identidade de gênero devem receber respeito e dignidade, para que não sejam estigmatizados e que não fiquem à margem da lei. Daniela Teixeira citou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da união homoafetiva.

— É o famoso direito à felicidade já chancelado pelo STF. A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário, e dar o direito à autoidentificação é garantir o mínimo de segurança que pessoas binárias têm desde o nascimento — disse Daniela Teixeira.

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