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Mendes diz haver "estelionato eleitoral" em programa social

O ministro disse que o programa de ressocialização de presos não pode ser alvo de "estelionato eleitoral" em disputa como entre o Bolsa Escola e o Bolsa Família


	Gilmar Mendes: o ministro disse que o programa de ressocialização de presos não pode ser alvo de "estelionato eleitoral" em disputa como entre o Bolsa Escola e o Bolsa Família
 (Carlos Humberto/SCO/STF)

Gilmar Mendes: o ministro disse que o programa de ressocialização de presos não pode ser alvo de "estelionato eleitoral" em disputa como entre o Bolsa Escola e o Bolsa Família (Carlos Humberto/SCO/STF)

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Da Redação

Publicado em 3 de dezembro de 2015 às 09h19.

Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, e o ministro Gilmar Mendes bateram boca em plenário nesta quarta-feira, 2, por discordarem de incumbências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para fiscalizar o sistema penitenciário no país.

Na discussão, Mendes insinuou que um programa de ressocialização de presos não pode ser alvo de "estelionato eleitoral" em disputa como entre o Bolsa Escola e o Bolsa Família.

O STF julgava se condenados em regime semiaberto podem cumprir prisão domiciliar caso não haja vagas no sistema carcerário. Mendes, relator do caso, determinou, entre outras medidas, que o CNJ expanda o programa Começar de Novo, idealizado pelo órgão quando ele era o presidente.

Lewandowski respondeu que o programa "pode estar superado em função de outros programas que estão em andamento". Mendes retrucou: "Tenha o nome que tiver (o programa de inserção de presos). Senão vamos ficar naquela disputa, do Bolsa Família com o Bolsa Escola, com os estelionatos eleitorais que se fazem".

Lewandowski devolveu dizendo que "o CNJ não faz estelionato". A discussão começou porque Lewandowski, atual presidente do CNJ, se mostrou insatisfeito com as determinações feitas por Mendes ao conselho.

"O Supremo não deveria determinar a um órgão que tem autonomia obrigações dessa natureza, pontual. É como se o procurador-geral da República fizesse determinações ao Conselho Nacional do Ministério Público, que também tem autonomia".

"Comparar o procurador-geral com o Supremo Tribunal Federal em discussão jurisdicional é uma impropriedade", respondeu Gilmar, que engrossou o tom e disse que o presidente do Supremo não o estava tratando com a devida seriedade.

"Eu não sou de São Bernardo e não faço fraude eleitoral", completou, citando a cidade paulista onde o ex-presidente Lula começou a carreira política.

Lewandowski continuou: "Vossa Excelência está fazendo ilações incompatíveis com a seriedade do STF, e está introduzindo um componente político na sua fala, isso é evidente". "Pouco importa", devolveu Gilmar.

O clima esquentou e o julgamento da matéria foi adiado para a sessão de hoje. No fim da sessão, Mendes disse não ver problemas no Supremo determinar obrigações ao CNJ.

Sistema carcerário

Em seu voto, Mendes considerou que, se não houver vagas no regime semiaberto, o condenado poderá cumprir pena domiciliar com monitoramento de tornozeleira eletrônica; e em caso de falta de vagas no regime aberto, a pena poderá ser convertida para restrição de direitos ou estudo.

Além da expansão do programa Começar de Novo, o ministro relator também incluiu em seu voto determinações para que o CNJ produza relatórios sobre as centrais que monitoram a execução de penas alternativas no país e para o aumento do número de vagas no regime semiaberto.

O entendimento foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin, mas o voto de Teori Zavascki foi interrompido pela discussão.

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