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Eleitores que não votaram devem justificar ausência até 7 de janeiro

Eleitores que não justificarem ausência ao segundo turno de 2024 estarão sujeitos a multas e restrições legais

e-Título: justificativa de ausência ao pleito de 2024 pode ser feita pelo app (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

e-Título: justificativa de ausência ao pleito de 2024 pode ser feita pelo app (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

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Publicado em 2 de janeiro de 2025 às 15h38.

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O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024 termina na próxima terça-feira, 7. O segundo turno ocorreu em 27 de outubro, abrangendo 51 municípios, incluindo 15 capitais.

A justificativa é obrigatória para os eleitores que têm o dever de votar e não compareceram às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos, mas facultativo para jovens de 16 a 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.

Cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, o que exige justificativas separadas para cada turno de ausência.

Como realizar a justificativa

A justificativa pode ser feita de três formas:

  • Presencialmente, no cartório eleitoral, preenchendo o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição);
  • Online, por meio do aplicativo e-Título, disponível para smartphones;
  • Ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na seção de Autoatendimento Eleitoral.

No e-Título, o eleitor deve acessar a opção "Mais opções", selecionar o local do pedido e preencher os dados. Após o envio, um protocolo será gerado para acompanhamento.

Pelo site do TSE, é necessário informar os dados do título eleitoral, CPF ou informações pessoais, como nome da mãe e data de nascimento. A compatibilidade dos dados é fundamental para o sistema aceitar a solicitação.

Sanções para ausência injustificada

Eleitores que não justificarem a ausência estarão sujeitos a sanções, como a multa de R$ 35,13. No entanto, quem declarar estado de pobreza será isento do pagamento, conforme a resolução-TSE 23.659/2021.

Outras consequências incluem:

  • Impedimento de obter passaporte e carteira de identidade;
  • Restrições em concursos públicos e cargos oficiais;
  • Impossibilidade de renovar matrícula em instituições de ensino público.

Se a justificativa for negada, caberá à Justiça Eleitoral arbitrar a multa correspondente. Eleitores com título "cancelado", devido a três ausências consecutivas, deverão regularizar a situação por meio de revisão ou transferência de domicílio.

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