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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (2)

Lei vale nos cinco dias que antecedem o 1º turno e 48h depois; prisões em flagrante e crimes inafiançáveis são exceções

Título de eleitor: a partir de hoje (2), eleitores não podem ser presos (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Título de eleitor: a partir de hoje (2), eleitores não podem ser presos (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Guilherme Dearo

Guilherme Dearo

Publicado em 2 de outubro de 2018 às 06h00.

Última atualização em 2 de outubro de 2018 às 12h06.

São Paulo - A partir de hoje (2), cinco dias antes do primeiro turno, eleitores não podem ser presos ou detidos. A lei vale até 48 horas depois do fim do primeiro turno dessa eleição, ou seja, até as 17h de 9 de outubro. A exceção à lei se dá em casos de flagrante delito ou para cumprimento de sentença criminal em casos de crimes inafiançáveis.

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: "Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto".

O objetivo da lei é garantir o exercício do direito do voto, sem que eleitores sejam ameaçados.

O parágrafo segundo diz que "Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator".

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