(TSE/Divulgação)
Repórter
Publicado em 5 de agosto de 2024 às 17h51.
A partir de 16 de agosto, todos os candidatos às prefeituras e às vereança dos 5.568 municípios brasileiros poderão iniciar suas campanhas eleitorais. Com isso ficarão autorizadas publicidades e manifestações com pedido explícito de voto em atos de campanha, reuniões, congressos e seminário e materiais panfletários. Os eventos poderão ser transmitidos ao vivo nos perfis e canais de pré-candidatos e legendas.
No entanto, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não poderá haver transmissão ou retransmissão por emissora de rádio ou TV, ou em site, perfil ou canal pertencente a pessoa jurídica. Nesses veículos, os políticos poderão fazer propaganda a partir de 30 de agosto.
A exibição do horário eleitoral gratuito vai até 3 de outubro. O período considera os 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, marcado para 6 de outubro. Os candidatos ainda terão até o dia 4 para fazer divulgação paga de publicidade eleitoral. O dia seguinte, 5, é a data limite para propaganda com sons, distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, que poderão ser realizados até as 22h.
Nos 103 municípios que contam com mais de 200 mil eleitoras e eleitores e podem ter segundo turno, a propaganda eleitoral será retomada em 11 de outubro com término em 25 de outubro.
No calendário eleitoral, o mês de agosto marca ainda o término de processos relevantes para definir as candidaturas.
Para garantir a participação na corrida eleitoral deste ano, todos os partidos e federações têm até esta segunda-feira, 5, para realizar convenções e ratificar a escolha de seus candidatos. A convenção partidária é etapa obrigatória e deve ser seguida, até 15 de agosto, pelo registro de todos os nomes postulantes.
Dados do TSE indicam já foram pedidos os registros de quase 45 mil candidaturas para as eleições municipais de 2024, até o momento. Este ano, quase 156 milhões de brasileiros estão aptos a votar nos 5.569 municípios do país.
Antes de 16 de agosto, qualquer mensagem que contenha pedido explícito ou subentendido de voto ou que veiculem conteúdo eleitoral em local vedado ou fora do período de campanha, será considerada propaganda antecipada passível de multa.
Por outro lado, a participação de candidatos em entrevistas, programas e debates poderá ter cobertura dos veículos de comunicação, inclusive via internet, desde que não seja feito pedido explícito de votos, menção à pretensa candidatura e exaltação de qualidades pessoais de candidaturas.
E após a liberação da campanha, a Resolução nº 23.732/2024 da justiça eleitoral, que trata da propaganda eleitoral, também veda 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política em rádio ou TV, bem como a realização de comícios ou reuniões públicas.
A proibição, contudo, não se aplica à propaganda veiculada gratuitamente na internet ou em outros meios eletrônicos da candidata ou do candidato, ou no portal do partido, federação ou coligação.
Em fevereiro, a norma do TSE, que alterou a Resolução 23.610/2019, também trouxe uma novidade em relação ao uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas.
As deepfakes estão proibidas. As candidaturas que utilizarem de IA na propaganda eleitoral devem sinalizá-las. Assim como o emprego de robôs (chatbots), que não poderão simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa.
A resolução do TSE também estabelece que qualquer conteúdo fabricado ou manipulado digitalmente não pode difundir notícias falsas com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.
A corte eleitoral responsabilizará as big techs que não retirarem do ar "conteúdos com desinformação, discurso de ódio, antidemocrático, racista, homofóbico, de ideologia nazista e fascista”. As plataformas deverão ainda adotar medidas para impedir ou restringir a circulação de conteúdos falsos.