Brasil

Eleições 2024: eleitores não poderão votar por meio do voto em trânsito

Modalidade usada por quem não está na sua zona eleitoral no dia do pleito não é válida para eleições municipais

Urna eletrônica (Arquivo/Elza Fiúza/Agência Brasil)

Urna eletrônica (Arquivo/Elza Fiúza/Agência Brasil)

Agência Brasil
Agência Brasil

Agência de notícias

Publicado em 27 de setembro de 2024 às 10h16.

Tudo sobreEleições 2024
Saiba mais

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

Como justificar

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.

Data limite para justificar

Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024

Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.

Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

Punição

O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Acompanhe tudo sobre:Eleições 2024TSE

Mais de Brasil

Marçal tem 31,8%, Boulos, 23,3%, e Nunes, 20,1%, diz pesquisa Veritá

Nunes tem 28%, Boulos, 24,9%, e Marçal, 20,5%, em SP, diz Paraná Pesquisas

Casas de aposta devem se antecipar e bloquear pagamentos por cartão de crédito em outubro

Sindicato dos servidores do IBGE faz protesto contra gestão de Pochmann na sede instituto