Roraima: Bolsonaro fica em primeiro lugar no segundo turno (Tiago Orihuela/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 30 de outubro de 2022 às 18h58.
Última atualização em 30 de outubro de 2022 às 19h00.
De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 94% das urnas apuradas, o presidente Jair Bolsonaro (PL) ficou com 76,14% dos votos válidos, e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com 23,86%, em Roraima. Os dois disputaram o segundo turno das eleições 2022 neste domingo, 30.
Historicamente, o voto do eleitor em Roraima é mais à direita. Em 2018, Bolsonaro teve 71,55% dos votos válidos no estado.
Clique aqui para ver o resultado das eleições 2022 no Brasil e em todos os estados
Com 500 mil habitantes e 365 mil eleitores, Roraima tem o menor colégio eleitoral do Brasil.
VEJA O RESULTADO COMPLETO DA VOTAÇÃO
Nos números gerais, com 100% das urnas apuradas, Lula ficou com 48,43% dos votos válidos, e Bolsonaro, 43,20%, na votação do primeiro turno, realizado no domingo, 2. Em Roraima, o atual presidente ficou com 69,57% dos votos válidos, e o petista com 23,05%.
Para vencer em primeiro turno, um candidato precisaria de 50% dos votos válidos mais um, excluindo brancos e nulos.
O candidato Hiran Gonçalves foi eleito senador da República pelo estado de Roirama nas eleições 2022. De acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 99,45% das urnas apuradas, Hiran Gonçalves (PP) obteve 46,50% dos votos válidos, 118.160 votos. Em segundo lugar ficou Romero Jucá (MDB), que recebeu 35,83%, 91.046 votos.
Os resultados das votações para os cargos de deputado estadual e federal podem ser consultados na página do TSE. Basta selecionar o estado de interesse
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro ou do segundo turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.
LEIA MAIS