Eleições 2022: Bolsonaro lidera no Mato Grosso do Sul (Paulo-Fridman/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 30 de outubro de 2022 às 18h50.
Última atualização em 30 de outubro de 2022 às 20h19.
De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com mais de 99% das urnas apuradas, o presidente Jair Bolsonaro (PL) ficou com 59,49% dos votos válidos, e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com 40,51%, no Mato Grosso do Sul. Os dois disputaram o segundo turno das eleições 2022 neste domingo, 30.
Historicamente, o voto do eleitor do Mato Grosso do Sul é mais à direita. Em 2018, Bolsonaro teve 65,22% dos votos válidos no estado.
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Com mais de 2,62 milhões de habitantes e 1 milhão de eleitores, o Mato Grosso do Sul tem um dos menores colégios eleitorais do Brasil.
Nos números gerais, com 100% das urnas apuradas, Lula ficou com 48,43% dos votos válidos, e Bolsonaro, 43,20%, na votação do primeiro turno, realizado no domingo, 2. No Mato Grosso do Sul, o atual presidente ficou com 52,70% dos votos válidos, e o petista com 39,04%.
Para vencer em primeiro turno, um candidato precisaria de 50% dos votos válidos mais um, excluindo brancos e nulos.
A candidata do PP, Tereza Cristina, foi eleita senadora da República pelo estado de Mato Grosso do Sul nas eleições 2022. De acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 99,20% das urnas apuradas, Tereza obteve 60,95% dos votos válidos (824.320 votos). Em segundo lugar ficou o ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, que recebeu 15,13% (204.615 votos).
Os resultados das votações para os cargos de deputado estadual e federal podem ser consultados na página do TSE. Basta selecionar o estado de interesse.
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro ou do segundo turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.