(Embratur/Divulgação)
Isabela Rovaroto
Publicado em 30 de outubro de 2022 às 19h31.
Última atualização em 30 de outubro de 2022 às 19h36.
De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 98% das urnas apuradas, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ficou com 65,2% dos votos válidos, e o presidente Jair Bolsonaro (PL) com 34,7%, na Região Sul do Brasil. Os dois disputaram o segundo turno das eleições 2022 neste domingo, 30.
Historicamente, o voto do eleitor do Rio Grande do Norte é mais à esquerda. Em 2018, o candidato petista Fernando Haddad teve 63,41% dos votos no estado.
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Com mais de 12 milhões de habitantes e 8,5 milhões de eleitores, o Rio Grande do Sul é o quinto maior colégio eleitoral do Brasil.
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Nos números gerais, com 100% das urnas apuradas, Lula ficou com 48,43% dos votos válidos, e Bolsonaro, 43,20%, na votação do primeiro turno, realizado no domingo, 2. No Rio Grande do Norte, o atual presidente ficou com 31,02% dos votos válidos, e o petista com 62,98%.
Para vencer em primeiro turno, um candidato precisaria de 50% dos votos válidos mais um, excluindo brancos e nulos.
Fátima Bezerra (PT) foi eleito governadora do Rio Grande do Norte nas eleições de 2022. De acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 100% das urnas apuradas, Bezerra teve 58,31% dos votos válidos. Em segundo lugar ficou Fabio Dantas (Solidariedade), com 22,22% dos votos.
Rogério Marinho (PL) foi eleito senador da República pelo Rio Grande do Norte nas eleições 2022. De acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 100% das urnas apuradas, Mourão obteve 44,11% dos votos válidos. O segundo lugar ficou com Olívio Dutra (PT), com 37,85%.
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro ou do segundo turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.
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