Amapá: Bolsonaro vence no estado, com 95% das urnas apuradas (Governo-do-Estado-do-Amapá/Flickr/Divulgação)
Da Redação
Publicado em 30 de outubro de 2022 às 18h59.
Última atualização em 30 de outubro de 2022 às 20h19.
De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 98% das urnas apuradas, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ficou com 48,59% dos votos válidos, e o presidente Jair Bolsonaro (PL) com 51,41%, no Amapá. Os dois disputaram o segundo turno das eleições 2022 neste domingo, 30.
Em 2018, Bolsonaro venceu no estado em ambos os turnos: no primeiro, com 40,75% dos votos, e no segundo, com 50,2% dos votos. A rejeição ao PT no estado começou apenas em 2018. Antes, o partido tinha vencido no estado em todas as eleições desde 2002.
Lula vence Bolsonaro e é eleito novo presidente do Brasil
Nos números gerais, com 100% das urnas apuradas, Lula ficou com 48,43% dos votos válidos, e Bolsonaro, 43,20%, na votação do primeiro turno, realizado no domingo, 2. No Amapá, Lula ficou na frente com 45,67% dos votos válidos enquanto o atual presidente recebeu 43,41% dos votos.
Para vencer em primeiro turno, um candidato precisaria de 50% dos votos válidos mais um, excluindo brancos e nulos.
O candidato Clécio Luís Vilhena Vieira (Solidariedade) foi eleito governador do Amapá, de acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 53,26% dos votos válidos. Em segundo lugar ficou Jaime Nunes (PSD), com 42,9%.
Os resultados das votações para os cargos de deputado estadual e federal podem ser consultados na página do TSE. Basta selecionar o estado de interesse.
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro ou do segundo turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.
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