(Zel-Nunes/Creative Commons)
Da Redação
Publicado em 30 de outubro de 2022 às 17h48.
Última atualização em 30 de outubro de 2022 às 18h50.
De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com mais de 99% das urnas apuradas, o presidente Jair Bolsonaro (PL) ficou com 58,8% dos votos válidos e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com 41,1% no Distrito Federal. Os dois disputaram o segundo turno das eleições 2022 neste domingo, 30.
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Nos números gerais, com 100% das urnas apuradas, Lula ficou com 48,43% dos votos válidos, e Bolsonaro, 43,20%, na votação do primeiro turno, realizado no domingo, 2. No Distrito Federal, o atual presidente ficou com 51,65% dos votos válidos, e o petista com 36,85%.
Para vencer em primeiro turno, um candidato precisaria de 50% dos votos válidos mais um, excluindo brancos e nulos.
O candidato Ibaneis Rocha (MBD) venceu a disputa a governador do estado do Distrito Federal nas eleições 2022, de acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ibaneis obteve 50,27% dos votos válidos e Leandro Grass recebeu 26,27%. Em terceiro ficou Paulo Octávio (PSD), com 7,47%, em um resultado que foi definido no voto a voto.
Os resultados das votações para os cargos de deputado estadual e federal podem ser consultados na página do TSE. Basta selecionar o estado de interesse.
A candidata Damares Alves (Republicanos) foi eleita senadora da República pelo estado do Distrito Federal nas eleições 2022. De acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Damares obteve 44,98% dos votos válidos. Em segundo lugar ficou Flávia Arruda (PL), que recebeu 27,02%.
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro ou do segundo turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.
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