Lula vence Bolsonaro em Alagoas (Leandro-A-Luciano/Divulgação)
Da Redação
Publicado em 30 de outubro de 2022 às 19h18.
Última atualização em 30 de outubro de 2022 às 19h23.
De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 94% das urnas apuradas, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ficou com 58,87% dos votos válidos, e o presidente Jair Bolsonaro (PL) com 41,13% em Alagoas. Os dois disputaram o segundo turno das eleições 2022 neste domingo, 30.
Historicamente, o voto do eleitor de Alagoas tende à esquerda. Em 2018, Fernando Haddad, candidato do PT, teve 59,92% dos votos válidos no estado.
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O estado de Alagoas conta com mais de 3 milhões de habitantes e mais de 2 milhões de eleitores.
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Nos números gerais, com 100% das urnas apuradas, Lula ficou com 48,43% dos votos válidos, e Bolsonaro, 43,20%, na votação do primeiro turno, realizado no domingo, 2. Em Alagoas, o petista ficou com 56,50% dos votos válidos, e o atual presidente com 36,05%.
Para vencer em primeiro turno, um candidato precisaria de 50% dos votos válidos mais um, excluindo brancos e nulos.
O candidato Renan Filho foi eleito senador da República pelo estado de Alagoas nas eleições 2022. De acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 95,86% das urnas apuradas, Renan Filho (MDB) obteve 56,47% dos votos válidos, 801.616 votos. Em segundo lugar ficou Davi Davino Filho (PP), que recebeu 42,62%, 606.202 votos.
Os resultados das votações para os cargos de deputado estadual e federal podem ser consultados na página do TSE. Basta selecionar o estado de interesse.
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro ou do segundo turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.
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