Santa Catarina: Jorginho Mello é eleito matematicamente com quase 80% das urnas apuradas (Facebook/Reproducao/Reprodução)
Jorginho Mello (PL) foi leito governador de Santa Catarina, no segundo turno das eleições de 2022, realizado neste domingo, 30. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 79,19% das urnas apuradas, Jorginho Mello obteve 70,79% dos votos válidos. Em segundo lugar ficou Décio Lima (PT), que recebeu 29,24% dos votos válidos.
Clique aqui para ver o resultado das eleições 2022 no Brasil e em todos os estados
Aos 66 anos, Jorginho Mello era senador de Santa Catarina, tendo sido eleito em 2018. Antes, foi deputado federal de 2011 a 2018. Candidato do presidente Jair Bolsonaro (PL) no estado, ele liderou as pesquisas de intenção de voto.
VEJA O RESULTADO COMPLETO DA VOTAÇÃO EM SANTA CATARINA
Jorginho Mello e Décio Lima disputaram o segundo turno das eleições 2022 para o governo de Santa Catarina. No primeiro turno, com 100% das urnas apuradas, Mello obteve 38,61% dos votos válidos e Lima teve 17,42%, segundo dados apurados pelo TSE. O atual governador, Carlos Moisés (Republicanos), teve 16,99% dos votos e ficou em terceiro lugar, fora da disputa do segundo turno.
Para vencer em primeiro turno, um candidato precisaria de 50% dos votos válidos mais um, excluindo brancos e nulos.
O ex-secretário de Aquicultura e Pesca do governo Bolsonaro Jorge Seif Júnior (PL) foi eleito senador da República pelo estado de Santa Catarina nas eleições 2022. De acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 100% das urnas apuradas, Seif Jr. obteve 39,79% dos votos válidos (1.457.405 votos). Em segundo lugar ficou Raimundo Colombo (PSB), que recebeu 16% (598.564 votos).
Os resultados das votações para os cargos de deputado estadual e federal podem ser consultados na página do TSE. Basta selecionar o estado de interesse
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro ou do segundo turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.
LEIA TAMBÉM