Eduardo Riedel (PSDB) é eleito governador de Mato Grosso do Sul (Flickr/DIvulgacao/Divulgação)
Da Redação
Publicado em 30 de outubro de 2022 às 18h21.
Última atualização em 30 de outubro de 2022 às 20h18.
Eduardo Riedel (PSDB) é eleito governador de Mato Grosso do Sul, no segundo turno das eleições de 2022, realizado neste domingo, 30. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 92% das urnas apuradas, Eduardo Riedel (PSDB) obteve 56,43% dos votos válidos. Em segundo lugar ficou Capitão Contar (PRTB), que recebeu 43,5% dos votos válidos.
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Em 2018, a decisão foi para o segundo turno entre Reinaldo Azambuja (PSDB) e Juiz Odilon (PDT), sendo Azambuja o vencedor do confronto.
Capitão Contar e Eduardo Riedel disputaram o segundo turno das eleições 2022 para o governo de Mato Grosso do Sul. No primeiro turno, com 100% das urnas apuradas, Contar teve 26,71% dos votos válidos, e Riedel ficou com 25,16%, de acordo com dados do TSE.
Para vencer em primeiro turno, um candidato precisaria de 50% dos votos válidos mais um, excluindo brancos e nulos.
A ex-ministra da Agricultura Tereza Cristina (PP) foi eleita senadora da República pelo estado de Mato Grosso do Sul nas eleições 2022. De acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 100% das urnas apuradas, a candidata obteve 60,85 % dos votos válidos. Em segundo lugar ficou Luiz Henrique Mandetta (União), que recebeu 15,12%.
Os resultados das votações para os cargos de deputado estadual e federal podem ser consultados na página do TSE. Basta selecionar o estado de interesse.
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro ou do segundo turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.