Luiz Fux: ministro Alexandre de Moraes determinou a retirada do ar de reportagem que cita e-mails da Odebrecht que mencionam o presidente do Supremo, Dias Toffoli (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil)
Estadão Conteúdo
Publicado em 17 de abril de 2019 às 07h48.
Última atualização em 17 de abril de 2019 às 08h50.
São Paulo e Brasília - A editora Marce Clausum, responsável pelo site O Antagonista e a revista Crusoé, pediu, em reclamação, que o ministro Luiz Fux suspenda liminarmente a censura e os depoimentos de jornalistas dos veículos. A publicação foi excluída por decisão do ministro Alexandre de Moraes, no âmbito de "inquérito da censura", aberto sob o pretexto de investigar supostas fake news contra a Corte.
Segundo os advogados da editora, há "nítida demonstração do caráter censório" das decisões, que "impedem o direito público de acesso à informação, acarretando em prejuízo à sociedade como um todo".
Nesta segunda-feira (15), o ministro Alexandre de Moraes determinou a retirada do ar de reportagem que cita e-mails da Odebrecht que mencionam o presidente do Supremo, Dias Toffoli. No mesmo dia, o ministro ainda mandou multar o veículo em R$ 100 mil alegando o descumprimento da decisão.
No dia seguinte, ordenou buscas e apreensões contra investigados. Ainda nesta terça-feira, 16, a procuradora-geral, Raquel Dodge, informou o Supremo Tribunal Federal que promoveu o arquivamento do inquérito. Horas depois, os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes determinaram a manutenção das investigações e a prorrogação por mais 3 meses.
De acordo com a editora,é "inevitável deixar de se entender como um erro grave a determinação de exclusão de matéria jornalística da apreciação pública, ainda que relacionada a autoridade judiciária, como é o caso da decisão reclamada, sendo certo que matéria jornalística se limitou a divulgar a notícia que chegou ao seu conhecimento, sem qualquer termo ofensivo, tampouco emissão de juízo de valor".
"Além disso, o tema da reportagem é de interesse público, uma vez que revela informações fornecidas por Marcelo Odebrecht, colaborador da operação 'Lava Jato', sendo dever-direito dos meios de comunicação de divulgar fatos relevantes, independentemente, da pessoa retratada. E qualquer impedimento nesse sentido configura inquestionável censura, que tanto castigou nosso País", escreve.
Os advogados lembram a Fux que se trata de "um risco inerente à atividade de um agente público, especialmente dos agentes judiciários, sendo que a repercussão de um dano a este tipo de pessoa é menor do que uma pessoa que não possui tais características, já que os agentes públicos, estão sujeitos a serem alvos de críticas, devendo estar acostumados com tal condição".
"Destaca-se, por derradeiro, que a manutenção da medida reclamada implica em cercear o acesso à informação de interesse público, o que constitui grave violação à liberdade de imprensa e ao direito dos cidadãos de tomar conhecimento de fatos relacionados a autoridades públicas, ainda que judiciárias".
O veículo ainda informa a Fux que "na calada da noite, recebeu a redação do veículo de comunicação, uma policial federal, intimando a Reclamante para pagar a multa por descumprimento". "A situação é kafkiana, a ordem foi cumprida, e a referência ao
descumprimento está inserida nos autos do Inquérito a que se nega acesso à Reclamante".
Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) disse ver com "preocupação" as decisões do Supremo e cobrou "o pleno respeito à Constituição Federal e a defesa da plena liberdade de imprensa e de expressão". "Nenhuma nação pode atingir desenvolvimento civilizatório desejado quando não estão garantidas as liberdades individuais e entre elas a liberdade de imprensa e de opinião, corolário de uma nação que deseja ser democrática e independente", afirma a entidade, que é presidida por Felipe Santa Cruz.
A entidade afirmou na sequência que nenhum risco de dano à imagem de qualquer órgão ou agente público, através de uma imprensa livre, "pode ser maior que o risco de criarmos uma imprensa sem liberdade, pois a censura prévia de conteúdos jornalísticos e dos meios de comunicação já foi há muito tempo afastada do ordenamento jurídico nacional". Ainda em referência à obrigação imposta a Crusoé e O Antagonista, a OAB disse que a "liberdade de imprensa é inegociável".