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"É positiva para todo o País", diz Pezão sobre indexação

A medida já havia sido aprovada pelo Congresso e sua regulamentação foi assinada pela presidente Dilma Rousseff nesta quarta-feira, 30


	Pezão: a medida já havia sido aprovada pelo Congresso e sua regulamentação foi assinada pela presidente Dilma Rousseff nesta quarta-feira
 (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Pezão: a medida já havia sido aprovada pelo Congresso e sua regulamentação foi assinada pela presidente Dilma Rousseff nesta quarta-feira (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 30 de dezembro de 2015 às 14h48.

Rio - O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, comemorou a regulamentação da lei que modifica a indexação das dívidas dos Estados e municípios com a União, em resposta ao pedido feito por governadores ao ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, na última Segunda-feira.

"É positiva para o Brasil inteiro. Mais de 90% dos 27 Estados e quase todos os prefeitos das capitais ansiavam por isso há muitos anos. Acredito que os novos indexadores vão melhorar a receita corrente líquida dos estados, do estoque da dívida e também dar mais capacidade de endividamento para os Estados", disse.

"As regras eram absurdas. As dívidas foram renegociadas em 1997, tempo de inflação muito alta, e, mesmo depois da queda da inflação, continuamos pagando com essas correções absurdas. Muitos estados pagavam IGP-DI +6%, +9%. O Estado do Rio, por exemplo, renegociou R$ 22 bilhões, já pagou R$ 45 bilhões e ainda deve R$ 66 bilhões", afirmou o governador, por meio de nota oficial.

A medida já havia sido aprovada pelo Congresso e sua regulamentação foi assinada pela presidente Dilma Rousseff nesta quarta-feira, 30.

A medida vinha sendo bastante aguardada pelos Estados, que passam por dificuldades financeiras - Pezão já afirmou que o déficit do Rio é o maior entre os Estados, chegando a R$ 13,5 bilhões.

Entre as principais inovações trazidas pela nova legislação está a previsão de desconto sobre os saldos devedores dos contratos de refinanciamento de dívidas e a substituição do indexador de correção dos débitos.

Os entes que firmarem os convênios para aditivos contratuais dentro das novas regras terão os valores da dívida corrigidos pela taxa Selic ou pelo IPCA - aquele que for menor -, mais 4% ao ano, o que é vantajoso em relação ao atual cenário, uma vez que antes eles eram taxados pelo IGP-DI, acrescidos de porcentuais que variavam de 6% a 9% ao ano.

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