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Duplamente punidas: quando mães de crianças têm a prisão domiciliar negada

O judiciário nega a prisão domiciliar a mulheres gestantes ou com filhos sob a alegação de que são mães “perniciosas” e com “personalidade distorcida”

Mães: Marlene não vê seus seis filhos há mais de três anos (Julia Dolce/Agência Pública)

Mães: Marlene não vê seus seis filhos há mais de três anos (Julia Dolce/Agência Pública)

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Clara Cerioni

Publicado em 27 de abril de 2019 às 08h00.

Última atualização em 27 de abril de 2019 às 08h00.

“É você que vai me fazer chorar?”, questiona Marlene Cataldo, irônica, sem dar chances para que eu comece as perguntas. O som do cadeado pesado fechando atrás de nós ecoa no ambiente sem janelas, vibrando pelas paredes coloridas com tons pastel. A ala da maternidade da Penitenciária Feminina de Pirajuí, no centro-oeste paulista, foi a escolhida pela diretoria para as entrevistas.

Para algumas detentas que concordaram em dar seus relatos, o local ainda era desconhecido. Para outras, os sujos tapetes de EVA eram uma lembrança dolorida da última amamentação antes de seus bebês serem levados para fora da unidade. Marlene parecia confortável: entrou e logo espalhou em cima de uma mesa as fotos de seus filhos, que deixa penduradas nas paredes da cela onde dorme com mais duas mães.

“A Rafa tava assim quando eu entrei, pequenininha. Agora tá assim”, disse, apontando para a imagem de uma menina de quatro anos toda vestida de rosa e, em seguida, para o mesmo rosto, alguns anos crescido. Marlene não vê Rafaela ou seus outros cinco filhos há três anos e quatro meses, desde que foi presa por tráfico de drogas.

Reincidente, Marlene ficou um ano e cinco meses presa provisoriamente antes de ter confirmada sua sentença de seis anos, nove meses e 20 dias em regime fechado.

Ela poderia, justamente por ser mãe de filhos pequenos, estar cumprindo sua pena em prisão domiciliar, como determina a Lei n° 13.256, de 8 de março de 2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância. Entre vários pontos, a lei estabelece que presas provisórias aguardem em prisão domiciliar o julgamento caso sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos. Mas não é o que geralmente acontece.

Diante da negligência dos tribunais brasileiros com relação à lei, em fevereiro de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um Habeas Corpus coletivo (HC 143641), pedido por uma série de organizações que trabalham com justiça e direitos humanos no país, com o objetivo de reiterar a prisão domiciliar para essas mulheres.

Com o advento do HC, as unidades prisionais ficaram encarregadas de pedir a saída das mulheres. No caso de Pirajuí, 80% das 820 detentas são mães e mais de cem conseguiram a prisão domiciliar ao longo do último ano. Marlene tentou. Na decisão do juiz, no entanto, a preventiva foi mantida sob o argumento de que “mulher que se dedica à venda de drogas não tem condições de criar sua prole, uma vez que não tem piedade para com seu próximo, ou seja, causa a desgraça dos filhos de outras, provocando a desagregação das famílias”.

No entendimento que negou o provimento do HC de Marlene, por viverem em um ambiente “tão pernicioso”, suas crianças “muito provavelmente também se tornarão viciadas e traficantes”. Culpada pela ausência na criação dos filhos, Marlene tentou se suicidar, cortando os pulsos dentro da cela. Uma colega chamou a emergência.

“Eu não tenho nem mais lágrima pra chorar, acho que secou. Eu posso ter mil defeitos, mas deixar meus filhos jogados eu nunca deixei, isso ninguém pode falar. Minha companheira de cela me convenceu que eu tinha que ser forte. Hoje eu tô mais calma”, conta. Desde então, Marlene mal sai da cela. Ainda não consegue trabalhar nem frequenta mais cursos.

Ela lembra que tinha grande esperança quando foi pedida sua prisão domiciliar. Os filhos mais novos, de 15, 10, 9 e 7 anos, estão atualmente sob cuidado de sua irmã, outro está vivendo em um abrigo, e o mais velho foi morar na rua. Ela continua tentando voltar para casa, escrevendo cartas para a vara de Bauru que analisou seu caso e até mesmo para o STF. Na sua opinião, os juízes deveriam investigar melhor a história de cada mãe antes de negar o provimento do HC.

“Eu queria sair não por mim, mas por eles. Eu tinha tanto medo de eles serem adotados que comecei até a tomar calmante para conseguir dormir. Esse lugar é muito triste. Eu não estava mesmo traficando, mas conheço muitas que estavam para dar sustento para os filhos. Para uma pessoa dar uma sentença, na minha opinião, ela tem que perguntar para assistentes sociais se a pessoa é uma boa mãe”, opina.

Natural de Araras, Marlene vivia em Taguaí, município de 12 mil habitantes no interior de São Paulo, e trabalhava como assistente de segurança em rodeios. “Ele podia ter ligado e perguntado: ‘Como é a convivência dessa mãe?’. Ele só leu meu processo e disse que não aceitaria”.

Maíra Coraci Diniz, coordenadora do setor Mães em Cárcere da Defensoria Pública, política instituída em 2013, afirma que em 12 anos como defensora nunca viu uma decisão em primeiro grau “se preocupar com o contexto social em que a mulher vive”. “Não sabem se ela foi coagida, se estava em situação de pobreza a ponto de aceitar ser mula do tráfico, nada”, completa.

No último 20 de fevereiro, a decisão do HC coletivo no STF completou um ano. Mas uma série de pesquisas realizadas pelas mesmas entidades por trás do HC – algumas apresentadas aqui em primeira mão – prova que os juízes brasileiros ainda resistem em aplicar a lei, mantendo essas mães presas no regime fechado.

Dados da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo mostram que, de 3.343 HCs julgados em um ano, apenas 42,21% foram deferidos.

Já uma pesquisa do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) na própria penitenciária de Pirajuí analisou 350 pedidos de prisão domiciliar. Do total, 113 tiveram a manutenção da prisão preventiva, 34 tiveram omissão completa da Justiça, 31 ainda estavam com análise pendente e apenas cinco tiveram o pedido de prisão domiciliar ou de liberdade provisória deferidos.

Melhor sem elas?

Entre os principais argumentos para a negativa do recurso estão “juízos morais” sobre a competência da maternidade de mães encarceradas pelo tráfico e “se sua presença na vida dos filhos é benéfica ou não”, como afirma Irene Maestro, pesquisadora do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC).

O tráfico é considerado crime não violento, outro critério estabelecido pelo STF para tirar tais mulheres do regime fechado. Apesar disso, e de o tráfico ser o responsável por 62% do encarceramento de mulheres no país, para alguns juízes – como o que negou o HC a Marlene –, se a mãe cometeu tal crime, seus filhos estão melhor sem ela.

Trechos de sentenças presentes em um mapeamento feito por uma parceria entre o IDDD e a Defensoria Pública de São Paulo apontam esse moralismo nas negativas do HC às detentas presas em Pirajuí:

“O tráfico de drogas vem assombrando a comunidade ordeira, destruindo famílias”; “a acusada é reincidente na prática do crime de tráfico de drogas, não se revelando crível que agora passará a cuidar dos filhos”; “voltou a ser presa em flagrante pela mesma infração, revelando personalidade distorcida e incompatível com o exercício da maternidade”; e “A ré é condenada por tráfico e associação para o tráfico, o que comprova que sua filha estava sob os cuidados de alguém enquanto ela agia […], ela traz consigo um considerável risco à infante, que fica exposta aos atos espúrios da genitora.”

Irene explica, ainda, que grande parte dos argumentos utilizados para negar o HC não são justificativas legais. Em outubro de 2018, após terem identificado a resistência no cumprimento da transferência para pena alternativa justamente nos casos de tráfico, as entidades responsáveis pelo HC entraram com novo recurso no STF, apresentando dados sobre a ineficiência do anterior.

Na época, novamente, o ministro relator do HC, Ricardo Lewandowski, reiterou que o tráfico não se enquadra em uma situação excepcional, afirmando que não há amparo legal no entendimento de que mães que traficam colocam sua prole em risco. O ministro afirmou também que “não há razões para suspeitar que a mãe que trafica é indiferente ou irresponsável para o exercício da guarda dos filhos”.

Outros argumentos dados por magistrados, de acordo com Irene, não são de responsabilidade da própria presa, como o caso de HCs negados por falta de prova da existência de filhos ou gravidez. “Ninguém anda na rua com uma certidão de nascimento ou com um pré-natal. É uma prova impossível, o HC já deixou claro que basta a palavra da mãe, mas eles invertem o ônus da prova”, explica.

Para Nathalie Fragoso, advogada do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos, uma das organizações responsáveis pelo HC, a resistência na sua aplicação já era prevista. “Há uma frustração, porque temos observado esse comportamento resistente do Judiciário, que enxerga excepcionalidade em situações não excepcionais e mantém mulheres presas de maneira ilegal. No entanto, já antecipávamos que seria difícil porque é um problema que existe justamente por conta de um padrão decisório do judiciário. As próprias autoridades que criam o problema estão sendo incumbidas de resolvê-lo”, opina.

Segundo Marina Dias, diretora executiva do IDDD, as negativas de HCs para mães que se enquadrariam no benefício refletem ainda o conservadorismo do Poder Judiciário brasileiro. “É uma cultura extremamente punitiva, que aposta na prisão como forma de lidar com questões e conflitos, além de uma violação sistemática do princípio da presunção da inocência.”

De acordo com a segunda edição do Infopen Mulheres, lançado em maio de 2018, 45% das mulheres encarceradas no Brasil estão presas sem condenação. O relatório mostra ainda que 74% de toda a população de mulheres encarceradas são mães. Na opinião de Marina, essas mães não são julgadas apenas pela respectiva infração.

“A mulher é duplamente punida: pelo crime que cometeu e por ter descumprido com o papel que é esperado dela na sociedade. Você nunca vê um juiz perguntando onde os filhos estavam quando um homem comete um crime. Ou ouve um juiz comentando que agora o homem está chateado sem os filhos, mas quando cometeu o crime não pensava neles. Isso uma mulher encarcerada ouve rotineiramente”, afirmou.

Já um estudo do ITTC, que acompanhou 601 processos de mulheres em conflitos com a lei, chegou à conclusão de que, quanto mais alta a instância para qual o HC 143641 é pedido, maior a chance de as mulheres conseguirem cumprir a pena em suas residências.

Em 201 audiências de custódia acompanhada pelo ITCC, 106 mulheres se enquadravam nos critérios estabelecidos pelo HC, podendo receber o benefício. No entanto, dessas, apenas nove receberam a prisão domiciliar (7,5%); e, dos 200 processos de mulheres já em prisão preventiva que se enquadravam no benefício, apenas 32,7% conseguiram o deferimento do HC. Já nos tribunais superiores, o número cresce para 63% de pedidos atendidos.

(Ana Karoline Silano, Bruno Fonseca)

Mas, segundo Irene Maestro, o número de mulheres que conseguem acessar os tribunais superiores, via advogados particulares, é reduzido, e seu perfil, elitizado. Ela destaca que as mulheres negras e jovens continuam sendo as principais vítimas do encarceramento e do processo de guerra às drogas. “Elas não têm podido acessar esse regime alternativo para exercer plenamente sua maternidade, e o Estado reitera sua condição social ao prendê-las”, opina, explicando que as mulheres presas por tráfico, na grande maioria das vezes, estão “na ponta da ponta” de sua hierarquia.

Em muitos outros casos, a existência de outros familiares, principalmente mulheres, que poderiam cuidar dos filhos da acusada, já é motivo suficiente para garantir sua prisão preventiva. “Estão jogando o peso para outras mulheres, que não foram ouvidas e sequer estão no processo. Se existem essas familiares, o Judiciário tranquilamente dá uma canetada dizendo que o filho será cuidado por outra pessoa, porque entende que a mãe não é imprescindível”, diz.

É o caso de Fabiana Ribeiro Martins. O fato de ter filhos maiores de idade “que poderiam se responsabilizar pelos menores” foi um dos argumentos utilizados pelo juiz que negou seu HC.

Fabiana é mãe solo de cinco filhos, os mais novos com 11 e 15 anos. Quando nos encontramos na Penitenciária de Pirajuí, seu rosto formava uma expressão de surpresa e desapontamento ao saber que a entrevista que daria seria para uma reportagem. Até a semana anterior ela não havia sido informada da negativa do seu pedido de prisão domiciliar e, apenas quando foi chamada para autorizar a conversa com a Pública, tomou consciência de que não voltaria para casa.

“Eu estava aguardando a decisão, sempre com aquela expectativa de notícia boa, porque meus filhos precisam muito de mim lá fora. Se eu tivesse pelo menos um parente, uma família do lado deles, eu ficaria melhor aqui”, explicou. Seus filhos mais novos são cuidados pelos irmãos mais velhos, Weasley, de 23 anos, e Karina, de 22. Recentemente, porém, Karina descobriu que está grávida.

“Ela manda carta falando que a situação não tá fácil, que quando não falta o feijão lá em casa falta o arroz. É difícil, para mim eles são todos uns bebês”, confessa. Natural do município de Marília (SP), Fabiana lamenta não ter visto a filha desde o anúncio de sua gravidez. “Tem três meses que ela não vem visitar porque fala que, se tirar dinheiro para vir me ver, os irmãos vão ficar sem o que comer. Eu entendo ela, não peço nada. Mas para mim ficou ainda mais difícil saber que meu primeiro neto vem ao mundo e eu estou aqui”, lamenta.

Antes de ser presa, Fabiana trabalhava como faxineira em uma academia de crossfit. Ela namorava havia alguns meses um pintor e conta que estava dando carona para ele ir trabalhar quando dois colegas entraram no seu carro depois de terem praticado um roubo à mão armada. A placa do automóvel foi identificada, e como estava no seu nome ela “caiu” junto com eles.

(Ana Karoline Silano, Bruno Fonseca)

O artigo 157 do Código Penal, teoricamente, por envolver violência, não se enquadraria no HC. Porém, por alegar inocência e desconhecimento de que o crime seria praticado, Adriana tentou a prisão domiciliar. “Sempre estive com meus filhos, sempre acompanhei na escola, nas tarefas”. Fabiana foi sentenciada, em janeiro, a sete anos e quatro meses de prisão.

Ao final da entrevista, com os olhos marejados, Fabiana aguardou a oficial abrir o portão para levá-la novamente à cela, segurando, atrás das costas, um envelope com as fotos de seus filhos.

“Eles acham que eu os abandonei”

Para as mães entrevistadas, perder o crescimento dos filhos é uma das questões apontadas como mais difíceis do encarceramento. Ao comentar a aproximação de um dia específico, no mês de junho, os olhos de Elaine Procópio umedeceram e os lábios se apertaram. Ela não apenas deixou quatro filhos vivendo com a sogra no município de Agudos, a 70 km dali, mas também teve sua filha mais nova retirada de seus braços dentro da própria Penitenciária de Pirajuí.

Elaine é um dos casos de mulheres que foram presas ainda gestantes. Aos seis meses de gravidez, e com o quarto e enxoval de Brenda já montados, policiais entraram em sua casa e encontraram 100 gramas de maconha de cuja existência ela afirmou não saber. Seu ex-companheiro, pai da bebê, foi preso pelas acusações feitas no mesmo B.O. Elaine foi diretamente levada para Pirajuí, sem acesso à audiência de custódia, e ficou 90 dias em prisão preventiva até ser condenada.

Apesar de todos os seus filhos serem pequenos e de estar grávida, o HC que a diretoria da penitenciária pediu em seu nome foi negado devido à sua reincidência. Ela já havia sido presa em 2013 por tráfico de drogas, e conta que na época, realmente foi responsável pela infração ao qual foi condenada. “Eu entrei no tráfico com 12 anos porque com 11 fui abusada pelo meu tio e deixei a casa da minha mãe. Ele era evangélico e abusava de mim dentro de uma igreja. Eu só voltei para casa com 18 anos e já tinha dois filhos, o Diego e a Bia. Morei na rua, já passei fome, entrei no tráfico, já me prostituí várias vezes”, enumera.

Segundo Maíra Diniz, a reincidência é outro critério não estipulado como exceção na decisão de Lewandowski, mas que tem sido utilizado para negar a prisão domiciliar às mães. “Mesmo se as mulheres tiverem realmente outros processos que transitaram em julgado, o benefício da prisão domiciliar não deve analisar as situações pretéritas”, explica.

Elaine teve Brenda em um hospital de Bauru e logo em seguida teve seu HC negado. Passou os seis meses seguidos acreditando que sua filha seria levada para um abrigo, por falta de parentes que poderiam ficar com a menina. Seus outros filhos estavam sendo cuidados pelas respectivas ex-sogras, e sua mãe estava adoecida com uma severa depressão que causava perda de memória.

“O Conselho Tutelar achava que minha mãe não tinha condições de ficar com a bebê por causa da saúde mental”, conta. Elaine chegou a acompanhar outras grávidas e mães indo para casa durante o tempo em que ficou na ala da maternidade, onde não voltava desde então. “Eu tive esperança, mas pediram meu HC antes de existir a decisão do STF. Aí eu ganhei minha filha e logo chegou o tempo de entregar. Eu desci para o raio e vi que minha mãe tinha ido buscá-la, que estava melhor. Entreguei ela, com o peito cheio de leite, fiquei até depressiva também”, conta. Uma semana depois de a filha ter sido levada, sua sentença de cinco anos de prisão foi confirmada.

“Quando minha mãe veio buscá-la, eu pedi perdão por ter ganhado ela aqui dentro. Só quem ganha filho aqui sabe a dor, você se sente um lixo. Com o passar dos meses, dos aniversários, é o mais difícil. Arrancar um filho seu sem você pode fazer nada é a pior sensação que tem. Agora, se ela vier, não sei se vai me reconhecer, se vai me rejeitar. Minha vontade é só beijar ela e pedir desculpas por todo esse tempo que ela tá longe de mim”, disse.

Antes de ser presa, Elaine trabalhava com carteira assinada na empresa produtora de laranjas Cutrale. “Se eu tivesse conseguido a domiciliar, eu faria de tudo pra cuidar deles, nem que fosse pra catar papelão e latinha na rua, porque eles acham que eu os abandonei.”

O medo do abrigamento dos filhos não é infundado. A advogada Nathalie Fragoso conta que a situação é mais frequente do que se imagina. “Acontece com muitas crianças, temos muitos casos de perda familiar. Casos de mulheres presas provisórias que foram condenadas e quando saíram as crianças já haviam sido adotadas. Ou que a situação já tinha sido alterada do ponto de vista jurídico, mas era irreversível para aquela mãe voltar a ter a convivência familiar.”

Na teoria, as mães encarceradas não perdem a guarda dos filhos, mesmo quando eles são abrigados por não terem familiares disponíveis para o cuidado. No entanto, quando a pena determinada para as mães é muito alta, e as crianças, muito jovens, as varas da família e da infância costumam determinar a perda da guarda. A defensora pública Maíra Diniz afirma que há casos em que as mulheres nem mesmo são avisadas de que perderam a guarda dos filhos, ou que o Estado considera seu desaparecimento ou abandono sem procurar saber se estão presas ou não.

“Há uma má vontade dos juízes, porque o mínimo que eles têm que fazer é uma pesquisa para saber se a pessoa está presa. Por isso criamos o Mães em Cárcere, porque entendemos que quando a mulher é presa, enquanto núcleo da família, ela precisa de um atendimento multidisciplinar. Se os defensores não trabalharem em conjunto, você perde a guarda dos filhos. Sempre que vou atender uma mãe, a primeira coisa que ela pergunta é onde estão os filhos”, afirma.

(Ana Karoline Silano, Bruno Fonseca)

As conquistas de Andreza

Aos 42 anos e esperando a sétima filha, Andreza Augusto Ruiz já passou por diferentes lados dessa complexa teia judiciária. Ex-usuária de crack, ela foi presa pela primeira vez em 2006, confundida com traficante enquanto comprava droga em um hotel da cracolândia paulistana. Na época, quando a prisão domiciliar de mães e gestantes era uma questão ainda mais distante de ser conquistada, seus filhos foram abrigados. Ao sair da prisão, cinco anos depois, ela tentou recuperar a guarda de um por um.

“Estou há dez anos limpa, parei de fumar quando saí. Pensei que havia perdido meus filhos por causa da droga, então me fortaleci. Não precisei ir para a clínica, nunca tive uma recaída, nada. Meu objetivo era seguir em frente. Eu era uma escrava da droga, era uma doença”, conta. Com o passar dos anos, porém, seu filho Pedro, hoje com 14 anos, já tinha sido adotado por outra família, apesar de ainda estar em seu nome.

Andreza passou cinco anos tentando criar os filhos com bicos, enquanto lutava pela guarda de Pedro. Em 2017, vendia fones de ouvido no trem de São Paulo quando os guardas tomaram toda a sua mercadoria e a deixaram revoltada. “Então eu fiz besteira. Já conhecia a cracolândia, precisava pagar as contas, mesmo que a justificativa não venha ao caso. A polícia me pegou tentando vender 48 porções de crack e cinco de maconha”. Na ocasião, grávida de três meses, Andreza foi presa no Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha.

“Fiquei lá até completar oito meses como gestante. No Pavilhão 2 tinham mais de 120 mulheres gestantes. Eu só fiz o pré-natal uma vez”, denuncia. Aos nove meses de gravidez, foi transferida para o Centro Materno da Penitenciária Feminina da Capital, em Santana, zona norte de São Paulo. Lá teve sua filha Laura e a amamentou por cinco meses. Faltando um mês para ter que entregá-la aos cuidados de alguém, Andreza conseguiu a prisão domiciliar através do HC 143641.

Desde então, ela entrou para o projeto Responsa, que trabalha com a reinserção social de egressas. Há um ano e meio, Andreza trabalha como costureira em uma confecção.

No dia 11 de fevereiro, uma semana antes do aniversário de um ano do HC coletivo, e novamente grávida de oito meses, Andreza foi recebida em sua casa, no município metropolitano de Francisco Morato, por dois policiais. Descobriu que havia sido condenada a cinco anos e oito meses de prisão. “Fiquei 18 dias em uma detenção provisória, em uma sala minúscula com mais duas moças. Eu nem sabia que estava sendo procurada, não sabia de nada. Dezoito dias sem ver o sol, três dias sem tomar banho, sem comer. Era o caos.”

Com a parceria do advogado Rafael Kalil, associado ao IDDD, o Instituto Responsa conseguiu que Andreza voltasse para casa, sob a tese de que se encontrava em uma gravidez de risco. O recurso foi acolhido em segunda instância e ela teve sua condenação convertida em prisão domiciliar durante o tempo de amamentação. Agora, a defesa tenta conseguir confirmar a decisão, liminar, também no julgamento do mérito. “Não vai ser fácil, mas se conseguirmos essa confirmação em mérito, será muito importante para gerar precedentes”, afirma Kalil.

Sentada com a mão apoiada na barriga, que em uma semana daria vida à pequena Lívia, Andreza conta que desta vez está confiante no seu futuro. “Tenho carteira registrada, então já ganhei um ponto por isso. Mas há muitas mulheres que conseguiram a domiciliar e estão voltando para a prisão depois de condenadas. É o cúmulo. Se ele dá uma prisão domiciliar, por que ele manda voltar para o fechado de novo?”, questiona.

Condenadas a perder os filhos

De fato, a condenação em regime fechado de mães beneficiadas pelo HC tem movido novas preocupações e jurisprudências no Judiciário brasileiro. No dia 25 de outubro de 2018, ao reiterar a aplicabilidade do HC, o ministro Lewandowski estendeu o benefício para mulheres que ainda não têm sentença definitiva, mesmo que condenadas em segunda instância.

No entanto, desde então, o STF confirmou a legitimidade da execução provisória da pena após decisão em segundo grau, determinando o início da execução da pena. No último 19 de abril, Lewandowski mudou novamente a jurisprudência do STF, revertendo uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e concedendo HC para que dois condenados em segunda instância aguardem em liberdade o trânsito em julgado da decisão.

Além disso, no dia 28 de novembro, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10.269/18 do Senado, que prevê prisão domiciliar para mulheres responsáveis por pessoas com deficiência. A matéria, no entanto, também estabelece a chamada progressão acumulativa da pena, uma possibilidade de mudança de regime para mães ou gestantes já condenadas. Para isso elas precisam ter cumprido ao menos um oitavo da pena no regime fechado, ser rés primárias e ter bom comportamento. O texto foi sancionado pelo então presidente Michel Temer (MDB) no dia 19 de dezembro.

Porém, assim como o HC, a Lei 10.269/18 também tem encontrado resistência no Judiciário, e a perspectiva de voltar ao regime fechado depois de conquistarem a prisão domiciliar assusta mães que recentemente voltaram a se encontrar com os filhos.

É o caso de Aline Cordeiro do Amaral. Catadora de pinhas na zona rural do pequeno município de Campina de Fora (SP), e na época desempregada, ela aceitou uma proposta para ser mula de tráfico, carregando droga em uma viagem de ônibus. Abordada pela polícia já na rodoviária, ela foi presa em flagrante em 2017 e ficou oito meses afastada do filho Érick, hoje com 10 anos, e da filha Lara, com 3.

Após três tentativas de HC, ela conseguiu a prisão domiciliar. Porém, alguns meses depois de sua audiência, descobriu que havia sido condenada a 12 anos em regime fechado por tráfico e mais um por porte de armas. O motivo é que, além de cocaína, a sacola que portava na cintura continha também munição.

“Eu já conhecia maconha, mas nunca tinha usado. Quando ele abriu, falou que tinha cocaína, parece, e crack. Mas eu não conhecia, nunca tinha visto na vida. Em Votorantim, penitenciária onde fiquei presa, as meninas davam risada, falavam que eu era muito inocente mesmo, porque quando o policial abriu a sacola eu achei que fosse uma bola de sabão”, conta.

Agora, Aline aguarda a decisão de um recurso protocolado pelo seu advogado para que continue o cumprimento da pena em regime domiciliar. “O meu maior medo, se ele não conseguir, é pelos meus filhos. Tô pedindo a Deus por eles. Eles eram o que eu mais pensava lá na prisão, é como se eu tivesse morrido nesses meses. Minha filha não queria comer, não queria dormir, tinha febre. Se teve um dia que não chorei lá dentro, deu pra contar”, afirma.

Questionada sobre os argumentos de juízes que consideram que sua prisão seria melhor para seus filhos e para a sociedade, Aline apela para a experiência pessoal. “Não me fez bem nenhum o tempo em que fiquei presa. Um dia uma senhora veio me chamando de reeducanda, e eu disse que era melhor ela me chamar logo de presa. Perguntei pra ela: ‘A senhora já parou pra pensar que isso não educa ninguém? Que a gente sai ainda mais revoltada?’”, lembra.

Segundo Nathalie Fragoso, a expectativa das entidades que protocolaram o HC há pouco mais de um ano é que todas as mulheres que tenham o direito à substituição de fato a alcancem. O aumento do conservadorismo do Judiciário, no entanto, é apontado pela advogada como um obstáculo ao objetivo.

(Ana Karoline Silano, Bruno Fonseca)

“Temos uma tendência de recrudescimento da justiça penal, e isso está colocado no espaço do Legislativo. Esperamos que o STF funcione como anteparo, garantido a defesa desses marcos normativos, a eficácia da decisão e que essas mulheres não sejam alcançadas por essa onda punitiva”, diz.

Segundo dados do Ministério da Justiça de junho de 2016, os mais recentes disponíveis, mais de 41 mil mulheres estão atrás das grades no Brasil, número que cresceu 138% desde a aprovação da atual Lei de Drogas, em 2006. O Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos estima que até novembro de 2018 mais de 5,5 mulheres tenham alcançado a prisão domiciliar ou a liberdade provisória por causa do HC coletivo.

Ainda segundo estimativas da organização, a partir do cruzamento de dados com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), 9,2 mil mulheres que poderiam ser beneficiadas continuam ilegalmente presas.

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