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Duas praças da Autopista Fluminense têm pedágio suspenso

A medida determina a suspensão da cobrança do pedágio nas praças 1 e 2


	BR-101 no Rio de Janeiro: a companhia apresentará recurso cabível contra a referida decisão
 (Arquivo/CNT)

BR-101 no Rio de Janeiro: a companhia apresentará recurso cabível contra a referida decisão (Arquivo/CNT)

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Da Redação

Publicado em 14 de janeiro de 2014 às 09h39.

São Paulo - A Arteris comunicou, nesta terça-feira, 14, que sua concessionária controlada Autopista Fluminense foi surpreendida no final da tarde desta segunda, com o recebimento de uma medida liminar concedida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes (RJ).

A medida determina a suspensão da cobrança do pedágio nas praças 1 e 2 (Km 40 e Km 123 da BR-101/RJ, respectivamente)

"A concessionária discorda dos termos da referida decisão, por considerá-la injusta, já que vem desenvolvendo seus trabalhos em conformidade com o contrato de concessão, tendo implantado importantes melhorias em prol dos usuários da rodovia BR-101/RJ, a qual se encontra, inclusive, em plena fase de duplicação", afirma a companhia, em comunicado, destacando que foram mais de R$ 803 milhões na BR-101/RJ, até dezembro de 2013.

Em cumprimento à liminar, a companhia suspendeu a cobrança de pedágio nas duas praças desde a zero hora desta terça-feira, mas apresentará recurso cabível contra a referida decisão e esperando que a mesma seja revertida o mais breve possível.

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