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Doria veta item que previa mais de uma multa por pichação

Prefeito justificou o veto dizendo que essas multas "escapam dos limites da razoabilidade e proporcionalidade" da punição

João Doria Junior: multas "escapam dos limites da razoabilidade e proporcionalidade" da punição (Facebook/João Doria)

João Doria Junior: multas "escapam dos limites da razoabilidade e proporcionalidade" da punição (Facebook/João Doria)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 21 de fevereiro de 2017 às 10h36.

São Paulo - O prefeito paulistano João Doria (PSDB) publicou nesta terça-feira, 21, no Diário Oficial a sanção da lei antipichação com veto a um parágrafo que previa a aplicação da multa de R$ 5 mil para cada edificação ou equipamento público pichado.

Na prática, o veto do tucano impede que o pichador receba mais de uma multa caso ele seja flagrado pichando mais de um muro ou placas e lixeiras, por exemplo. O texto aprovado pela Câmara Municipal na semana passada previa a punição para cada item danificado, "incidindo tantas multas quantos forem os bens atingidos por atos de pichação".

Doria justificou o veto dizendo que essas multas "escapam dos limites da razoabilidade e proporcionalidade" da punição. "Ao inidicidualizar a incidência de multa por cada elemento do mobiliário urbano eventualmente atingido por ato de pichação, acaba por ensejar situação que exacerba a proporcionalidade necessária entre a infração cometida e a sanção", argumenta o prefeito.

Ele cita como exemplo da "desproporcionalidade" que a medida provocaria a aplicação de várias multas para um pichador que provocasse "danos a pequenos elementos", como lixeiras, hidrantes ou grades, e de apenas uma única multa para quem pichasse a "empena cega de um alto edifício".

Todos os demais artigos e parágrafos do projeto aprovado por 51 dos 55 vereadores foram mantidos por Doria, como a multa de R$ 10 mil para pichação de monumentos ou bens tombados e de R$ 5 mil para o comerciante que vender tinta spray a menores de 18 anos. A lei também veta e prevê punição a grafites que sejam feitos sem autorização prévia e Prefeitura ou do proprietário do imóvel grafitado.

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