João Doria: governador regulamentou lei que endurece as regras para manifestações em São Paulo (Ueslei Marcelino/Reuters)
Estadão Conteúdo
Publicado em 20 de janeiro de 2019 às 10h15.
Última atualização em 20 de janeiro de 2019 às 12h49.
São Paulo - O governador João Doria (PSDB) regulamentou lei que endurece as regras para manifestações em São Paulo. Entre as medidas, o decreto, publicado neste sábado, 19, no Diário Oficial, proíbe uso de máscara ou de qualquer outra forma de ocultar o rosto em protestos. Segundo a gestão, o objetivo seria inibir atuação de black blocs nos atos.
O decreto regulamento lei de 2014, ainda da gestão Geraldo Alckmin (PSDB), e entra em vigor neste sábado. A assinatura se dá em momento de protestos contra o aumento das tarifas do transporte público de R$ 4 para R$ 4,30 em São Paulo.
Dois atos já foram realizados neste ano - o último terminou com 14 detidos e um fotojornalista ferido por bala de borracha. O Movimento Passe Livre (MPL) marcou a próxima manifestação para terça-feira, 22, na Praça da Se.
"A medida tem como objetivo coibir a ação dos black blocs que, cobrindo o rosto com máscaras, se infiltram em protestos para ferir pessoas e causar atos de vandalismo e depredação de patrimônios públicos e privados", diz o governo, em nota.
A legislação prevê a responsabilização criminal de quem participar de protestos sem se identificar. Ela veta "uso de máscaras ou qualquer outro paramento que possa ocultar o rosto da pessoa, ou que dificulte ou impeça sua identificação durante o evento".
Segundo o texto, a recusa de identificação poderá ser classificado como crime de desobediência e o manifestante será conduzido à delegacia. Para identificar a pessoa, o decreto de Doria autoriza policiais a fazer contato com familiares, responsáveis e até com o empregador.
Entre as medidas, a regulamentação também estabelece que todo ato com previsão de mais de 300 participantes deverá ser comunicado à Polícia Militar ou à Polícia Civil com, no mínimo, cinco dias de antecedência. Os organizadores deverão informar "natureza do evento", estimativa de participantes e previsão de tempo de duração.
O trajeto deve ser decidido em conjunto com o comandante da PM na região, segundo o decreto. Também fica vedado portar "objetos pontiagudos, tacos, bastões, pedras, armamentos que contenham artefatos explosivos e outros instrumentos que possam lesionar pessoas e danificar o patrimônio público ou particular".