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Donos de cativas do Maracanã ganham ação na Justiça

Justiça concedeu decisão favorável a cinco proprietários de cadeiras cativas que não puderam assistir a amistoso e jogos da Copa das Confederações


	Maracanã lotado para a final da Copa das Confederações entre Brasil e Espanha
 (Divulgação/ Consórcio Maracanã 2014)

Maracanã lotado para a final da Copa das Confederações entre Brasil e Espanha (Divulgação/ Consórcio Maracanã 2014)

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Da Redação

Publicado em 3 de janeiro de 2014 às 19h50.

Rio - A 9ª Vara da Fazenda Pública do Rio concedeu decisão favorável a cinco proprietários de cadeiras cativas do Maracanã que não puderam assistir ao amistoso Brasil x Inglaterra e aos jogos da Copa das Confederações, no ano passado.

Pela sentença da juíza Luciana da Cunha Martins Oliveira, publicada em 18 de dezembro, cada proprietário receberá indenização no valor de R$ 6,5 mil mais o valor referente aos ingressos, além de ter o direito de assistir a todos os jogos de "eventos Fifa" no estádio, o que inclui a Copa do Mundo. A decisão é em primeira instância e cabe recurso.

A ação foi impetrada contra o Governo do Rio e contra a Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro (Suderj), que também terão de pagar os honorários advocatícios, no valor de R$ 2 mil, e as custas do processo.

Para ter o direito de sediar a Copa 2014, o Brasil assinou um acordo (denominado Stadium Agreement) em que cede à Fifa a administração de todos os estádios durante a realização de eventos da entidade, o que inclui a Copa das Confederações e a Copa do Mundo. Pelo acordo, proprietários de cadeiras e camarotes não têm direito de acessar o estádio.

"Ocorre que as normas expostas nas mencionadas leis que impedem o uso dos autores a suas cadeiras devem ser consideradas inconstitucionais porque ferem o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, referente ao contrato celebrado nos idos da década de quarenta que revela o direito ao uso das cadeiras sem outros ônus, e foi estabelecido para custear as obras do estádio para a Copa de 1950", afirma a sentença, referindo-se à construção do Maracanã.

"Por outro lado, os autores não participaram, pessoalmente, do 'Stadium Agreement', não podendo ser alcançados por atos em que não fizeram parte, sendo certo que o Estado não possui o poder de representar o cidadão para suprimir seus direitos", prossegue juíza na decisão.

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