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Em ofício, Dodge diz que arquivou inquérito sobre fake news contra STF

PGR alega que medidas já autorizadas sobre a investigação não foram acompanhadas pelo Ministério Público Federal

Dodge: PGR determina o arquivamento das investigações do STF (Ueslei Marcelino/Reuters)

Dodge: PGR determina o arquivamento das investigações do STF (Ueslei Marcelino/Reuters)

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Clara Cerioni

Publicado em 16 de abril de 2019 às 14h36.

Última atualização em 16 de abril de 2019 às 19h21.

São Paulo — A Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, determinou nesta terça-feira (16) o arquivamento do inquérito sobre fake news direcionadas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A informação foi publicada no site da Procuradoria-geral da República.

Em manifestação enviada ao ministro Alexandre de Moraes, que foi designado como o responsável pela investigação, Dodge alega que as medidas já autorizadas não foram acompanhadas pelo Ministério Público.

"A providência tem como fundamento o respeito ao devido processo legal e ao sistema penal acusatório estabelecido na Constituição de 1988, segundo o qual o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal, fato que provoca efeitos diretos na forma e na condução da investigação criminal", diz nota publicada no site do MPF.

No âmbito do inquérito sigiloso, Moraes determinou a retirada do ar de matéria da revista Crusoé que mostra uma suposta ligação entre Toffoli e a Odebrecht. A reportagem não cita nenhuma suposta atitude ilícita do presidente do STF.

Moraes também determinou nesta terça a realização de operações de busca e apreensão pela Polícia Federal no âmbito do mesmo inquérito.

No documento, a PGR sustenta que, embora os autos ainda não tenham sido enviados ao MPF, notícias sobre ações relacionadas à investigação já estão sendo veiculadas.

"Notícias publicadas em diferentes meios de comunicação, inclusive hoje, anunciam o cumprimento de medidas cautelares penais sujeitas a reserva de jurisdição, sem prévio requerimento nem manifestação determinada por lei desta titular constitucional da ação penal", afirma Dodge no ofício.

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Para justificar sua decisão, Dodge cita uma jurisprudência do próprio STF, proferida pelo ministro Celso de Mello, que determinou o poder da PGR por decidir pelo arquivamento de uma investigação.

"Registra-se que, conforme histórica jurisprudência da Corte Constitucional, o arquivamento promovido pela PGR é irrecusável na hipótese em exame. Nas palavras do seu decano, ministro Celso de Mello: 'Como se sabe, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem ressaltado a impossibilidade de esta Corte recusar o pedido de arquivamento, quando deduzido pelo Ministério Público'", cita a procuradora.

O anúncio de Dodge sobre o arquivamento de inquérito tem o potencial de tensionar a relação entre o Supremo e o Ministério Público, já que não está claro como Moraes responderá e se aceitará o arquivamento da investigação.

Procurada, a assessoria de imprensa do STF não se manifestou de imediato sobre a petição encaminhada por Dodge a Moraes.

Dois advogados constitucionais ouvidos por EXAME classificam a decisão da PGR como "inédita", mas discordam em relação a sua postura.

"A justiça tem o poder de requisitar para a polícia a apuração de fatos, para que só então a investigação comece. Foi isso que o Moraes fez. A investigação, de fato, ainda não começou. Na minha visão, Dodge tomou uma decisão precitada", diz Eduardo Reale Ferrari, do escritório Reale Advogados Associados.

Já Vera Chemim avalia como "corajosa" a postura da PGR. "O STF está fazendo um acumulo ilegal de funções, investigando e julgando um inquérito, e a PGR pode determinar por seu arquivamento", afirma.

Entenda a investigação

Em 14 de março, o presidente do STF, Dias Toffoli, anunciou a abertura de um inquérito para apurar fatos relacionados a notícias “falsas, caluniosas, difamantes e injuriantes” que atinjam os ministros.

Na ocasião, ele destinou o ministro Alexandre de Moraes para cuidar das investigações. Determinou, ainda, que o inquérito tramitasse sob sigilo.

No dia seguinte, Dodge já havia pedido esclarecimentos sobre as investigações, alegando que cabe ao Ministério Público realizar tais operações, e não ao Judiciário.

“Os fatos ilícitos, por mais graves que sejam, devem ser processados segundo a Constituição. Os delitos que atingem vítimas importantes também devem ser investigados segundo as regras constitucionais, para a validade da prova e para isenção no julgamento”, argumentou Dodge.

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