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Doações para combater novo coronavírus chegam a R$ 5 bi em dois meses

Projetos de estímulo fiscal impulsionam movimento. Há pelo mesmo 12 aprovados ou em tramitação nos estados, reduzindo custos para doadores

Coronavírus: setor financeiro concentra 34% das doações, seguido pelo segmento de alimentos e bebidas (15%) e mineração (11%) (Amilcar Orfali/Getty Images)

Coronavírus: setor financeiro concentra 34% das doações, seguido pelo segmento de alimentos e bebidas (15%) e mineração (11%) (Amilcar Orfali/Getty Images)

AO

Agência O Globo

Publicado em 19 de maio de 2020 às 19h31.

Última atualização em 19 de maio de 2020 às 19h33.

As doações para combater a Covid-19 ultrapassaram R$ 5 bilhões nesta terça-feira no país, segundo levantamento Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR). O movimento de solidariedade foi impulsionado, entre outros fatores, pela aprovação de projetos estaduais que tornam as doações menos burocráticas e custosas.

De acordo com levantamento do Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE), ao menos 12 projetos de lei com estímulos fiscais para doações foram aprovados ou estão em tramitação nas assembleias estaduais, incluindo o Rio.

Entre os doadores contabilizados pela ABCR estão pessoas físicas e jurídicas. O setor financeiro concentra 34% das doações, seguido pelo segmento de alimentos e bebidas (15%) e mineração (11%).

As empresas que fizeram as maiores contribuições em valores foram Itaú, Vale, Cogna Educação, Ambev e Rede D’Or. Nesta terça-feira, o Itaú e seus acionistas controladores fizeram mais um aporte filantrópico de R$ 100 milhões. Na última semana, a doação de R$ 400 milhões feita pela JBS também entrou no monitor da ABCR.

De acordo com o diretor-executivo da ABCR, João Paulo Vergueiro, essa mobilização é inédita e o maior movimento de doações da História recente do país.

"Estamos falando desde grandes doadores, como empresas e ONGs, com milhões de reais, a famílias, grupos, indivíduos que doam R$ 30, R$ 40 e que estão possibilitando que esses recursos sejam encaminhados à ações de saúde e de causas que também estão sendo impactadas pela pandemia, como geração de renda, emprego", destaca Vergueiro.

Isenção tributária

Um dos estados que aprovaram projetos de incentivos a doações está o Rio. Decreto publicado em 20 de abril torna automática a declaração de organizações sociais para isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Antes do decreto, as entidades precisavam de uma certificação junto a Secretaria de Fazenda para serem isentas da cobrança de 4,5% sobre o valor doado.

De acordo com a Secretaria de Fazenda do estado do Rio, a lei altera a forma de reconhecimento da isenção do pagamento do imposto nos casos de transmissão causa mortis e a doação para fundações de direito privado com sede na unidade federativa, bem como a associações de assistência social, saúde e educação.

Para Priscila Pasqualin, presidente do conselho fiscal do Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (IDIS) e sócia do PLKC Advogados, a determinação pode incentivar que outros estados adotem a isenção do imposto.

"Estamos vendo um fluxo de solidariedade muito intenso. O decreto facilita bastante a forma de usufruir o direito à isenção e demonstra uma confiança do estado na sociedade civil sem tirar dele o poder de fiscalização. Cada estado tem a competência para reconhecer suas próprias isenções. No Rio, temos hoje o melhor cenário do país e pode ser uma inspiração para os outros estados."

Antes do ajuste, quem doava tinha preocupações sobre ser tributado caso a organização filantrópica que receberia não conseguisse a certificação de imunidade tributária, segundo o advogado tributário do BMA Advogados, Hermano Barbosa.

"Por mais que fosse possível uma interpretação de que era autoaplicável, os doadores ficavam com receio de serem tributados e faziam o pedido para ter esse reconhecimento da isenção na Secretaria de Fazenda. O que já significa uma burocracia. Na prática, a Secretaria de Fazenda demorava ou não respondia a esses pedidos."

No estado de São Paulo, a legislação prevê que estão isentas do ITCMD as entidades promotora dos direitos humanos, meio ambiente e cultura.

Para exercer esse direito à isenção, as organizações devem requerer às secretarias temáticas e da fazenda para terem direito à imunidade. Atualmente, esses certificados têm validade de três anos, segundo a advogada Ligia Pasqualini.

"Nada impede que a Secretaria da Fazenda faça uma fiscalização às instituições para verificar se elas de fato estão cumprindo com a exigência da legislação - de não distribuir lucro e realizar com as suas atividades de forma regular. Em São Paulo temos um procedimento bom, mas é menos abrangente em relação a quem tem direito à imunidade. E é mais fiscalizado e controlado pelos órgãos do governo. No Rio, há uma relação de maior confiança do estado em relação às organizações, mas tem a função de fiscalizar da mesma forma."

O secretário-executivo do GIFE, José Marcelo Zacchi, acredita que as iniciativas no contexto da pandemia podem apoiar e incentivar a atualização dos mecanismos de doação no país, crando um cultura de doações.

"Uma mera mudança de lei não vai resolver o problema sozinho. A lei cria e amplia condições para, mas é essencial aumentar a disposição e cultura de doação no país. Melhorar as práticas e ferramentas para que aqueles que desejam fazer filantropia se encontrem com as organizações que precisam de recursos."

O diretor executivo da SITAWI Finanças do Bem, Leonardo Letelier, acredita que o desenvolvimento de medidas de isenção podem ampliar o acesso ao recurso pelas organizações sociais que tem como objetivo promover o bem-estar social.

"Esse movimento como um todo beneficia o setor social porque deixa o processo mais horizontal, menos burocrático e mais democrático porque diminui a taxação sobre a doação no país. As leis de benefício fiscal no Brasil são verticais, uma para cultura, para esporte, infância e adolescência, por exemplo. Isso é ruim e representa uma captura de um grupo específico cada um pensando no seu, em vez de pensar no todo. Nos Estados Unidos, uma vez que você cria um CNPJ com finalidade filantrópica, todas as organizações que têm a mesma qualificação, tem o mesmo benefício fiscal."

Para Letelier, o país precisa de melhorias nos mecanismos para doações e aponta que uma maior integração com o sistema financeiro pode facilitar a prática de doações, como se fosse uma transação bancária.

Nesse sentido, o projeto de Lei 3384, conhecido como Marco Bancário da Doação, está em tramitação no Senado e tem como objetivo englobar as doações no sistema brasileiro de pagamentos e desenvolver instrumentos específicos para as organizações receberem doações.

Na visão de Letelier, medidas em discussão como a integração do sistema financeiro e ampliação da legislação favorável à filantropia podem ampliar o volume de doações.

"Assim como você tem no seu aplicativo de banco a opção de fazer uma transferência, você também poderia fazer uma doação diretamente pelo celular ou caixa eletrônico. Transformar a doação em um tipo de doação bancária diferente poderia incentivar a filantropia e criar um mapeamento melhor das doações no Brasil."

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