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Doação de empresas a campanhas é inconstitucional, diz STF

O Supremo considerou inconstitucional as doações de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais, acolhendo ação da OAB


	Estátua da Justiça no lado de fora do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
 (Ricardo Moraes/Reuters)

Estátua da Justiça no lado de fora do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (Ricardo Moraes/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 17 de setembro de 2015 às 18h08.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17) proibir o financiamento privado de campanhas políticas. A Corte encerrou o julgamento, iniciado em 2013, de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições. 

Esses artigos autorizam as doações de empresas para partidos políticos e candidatos. Por oito votos a três, a maioria dos ministros entendeu que as doações desequilibram a disputa eleitoral.

Com a decisão do STF, as doações de empresas nas eleições passam a ser proibidas. No entanto, a polêmica sobre o assunto não está encerrada. Semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei para regulamentar as contribuições. 

O texto aguarda decisão da presidente Dilma Rousseff sobre sanção ou veto. Se a presidente sancionar a lei, será preciso uma nova ação para questionar a validade das doações no Supremo, devido a posição contrária adotada pelo tribunal. 

Para entrar em vigor nas eleições municipais do ano que vem, eventual sanção deve ser efetivada até 2 de outubro, um ano antes do primeiro turno do pleito.

Os três últimos votos sobre a questão foram proferidos na sessão desta qunta-feira. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, afirmou que as empresas podem fazer doações e defender seus interesses no Legislativo.

No entanto, limites de contribuições são necessários para coibir abusos. “A Constituição não tolera a prática abusiva, o exercício abusivo do poder econômico.”

A ministra Carmen Lúcia votou contra a continuidade do financiamento privado de campanhas políticas.

Para a ministra, a influência das doações desiguala a disputa eleitoral entre os partidos e internamente, pois o candidato passa a representar os interesse das empresas e não do cidadão em sua função pública.

Para a ministra Rosa Weber, o poder econômico das doações de empresas desequilibra o jogo politico. “A influencia do poder econômico culmina por transformar o processo eleitoral em jogo político de cartas marcadas, que faz o eleitor um fantoche.”

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Luiz Fux, proferido no ano passado. Segundo o ministro, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário, garantidos pela Constituição.

Pela regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.

O fim do financiamento privado recebeu votos do relator, ministro Luiz Fux, e dos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Joaquim Barbosa (aposentado), Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Carmen Lúcia.

Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor das doações de empresas. Edson Fachin não votou, porque substituiu Barbosa.  

Matéria atualizada às 17h48

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