Juca Ferreira, ministro da Cultura: "se você não garante o direito autoral, prejudica todo desenvolvimento das economias culturais" (Valter Campanato/Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 24 de junho de 2015 às 10h49.
Brasília - De acordo com o ministro da Cultura, Juca Ferreira, a importância do decreto sobre as novas regras de arrecadação, assinado nesta terça, 23, pela presidente Dilma, se dá pela "necessidade de recuperar transparência e de os autores confiarem no pagamento", disse ele em entrevista coletiva.
O ministro afirmou ainda que uma das maiores queixas de artistas, até o momento, era a falta de transparência da arrecadação de direitos autorais. "Se o que se recebia pela obra era justo, se tinha sido antes ou depois da arrecadação", explicou.
Ferreira argumentou ainda que o decreto aproxima o Brasil do que vem sendo feito nos demais países do mundo. "Não é jabuticaba, todos os países, em alguma medida, têm algum tipo de gestão de entidade de ação coletiva", disse, acrescentando que é "regra do mundo" e não é excentricidade brasileira.
Durante a explicação do decreto para jornalistas, o ministro acrescentou ainda que as medidas que garantiram mais transparência ao processo de arrecadação de direitos autorais partiu de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, de 2011. "As CPIs, muitas vezes, não conseguem dar contribuição, mas nesse caso é positivo", disse também.
O ministro da Cultura avalia ainda que a lei, de 2013, e a regulamentação procuram criar "um ambiente favorável" do direito autoral. "Toda economia da cultura depende da criação e se você não garante o direito autoral prejudica todo desenvolvimento das economias culturais", disse Ferreira.
Já o coordenador de trabalho de direito autoral do MinC, Marcos Souza, enfatizou que o decreto prevê agora que as associações que desejarem exercer a atividade de cobrança terão de pedir habilitação ou autorização do ministério para realizar cobranças.
Ele disse ainda que as associações terão de apresentar uma tabela, mostrando quais os critérios de cobrança. "Por exemplo, uma rádio comunitária não pode ter fonte de receita, isso tem que ser observado quando você vai cobrá-la. Mas não há uma isenção. Como a lei não isenta, tampouco pode o decreto isentar", informou.
Souza lembra que é preciso que a associação observe essas situações e crie uma tabela. "Isso permite uma fiscalização. Isso é uma atividade privada. Quem vai cobrar ao estabelecer o preço pela utilização tem que observar isso aqui", explicou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.