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Direito de resposta divide deputados federais

Prevista para ser votada nos próximos dias, a proposta provocou divisão entre os debatedores Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS) e Cândido Vaccarezza (PT-SP)


	Jornais: o projeto original cria prazo de 30 dias para que o Judiciário conceda ou negue um direito de resposta
 (sxc.hu)

Jornais: o projeto original cria prazo de 30 dias para que o Judiciário conceda ou negue um direito de resposta (sxc.hu)

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Da Redação

Publicado em 14 de maio de 2014 às 09h00.

Brasília - A regulamentação do direito de resposta a matérias jornalísticas foi um dos temas de destaque da 9.ª Conferência Legislativa sobre Liberdade de Expressão realizada na Câmara dos Deputados.

Prevista para ser votada nos próximos dias, a proposta provocou divisão entre os debatedores Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS) e Cândido Vaccarezza (PT-SP). A Associação Nacional de Jornais (ANJ) defende alterações no texto em debate.

O projeto original cria prazo de 30 dias para que o Judiciário conceda ou negue um direito de resposta. Marchezan disse que a atual legislação, sem prazos, já dá conta dos direitos de quem se sente ofendido. Vaccarezza, por sua vez, defendeu a regulação para evitar exageros.

Para a ANJ, será muito difícil suspender um direito de resposta dado pela primeira instância. Na prática, sustenta a entidade, não haveria direito a recurso.

O outro ponto que preocupa a associação é a possibilidade que o direito de resposta seja exercido pessoalmente, especialmente no caso de rádio e televisão.

Para a ANJ, tal medida pode distorcer o espírito do direito, de retificação de informação incorreta, ao permitir que na resposta se fale sobre outro assunto ou o direito seja usado para polemizar.

Realizado pelo Instituto Palavra Aberta, o evento teve como tema Liberdade de Expressão, Eleições e Democracia.

Foram discutidos o financiamento de campanhas, o acesso a informações, as regras para a realização de debates e a importância da internet na cobertura eleitoral. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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