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Dirceu organizou e controlou o mensalão, diz acórdão

O resumo acórdão do julgamento do mensalão foi divulgado nesta sexta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF)


	A Corte condenou José Dirceu a 10 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha
 (Paulo Whitaker/Reuters)

A Corte condenou José Dirceu a 10 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha (Paulo Whitaker/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 19 de abril de 2013 às 11h02.

Brasília - O resumo acórdão do julgamento do mensalão divulgado nesta sexta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aponta o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu como o responsável pela "organização" e pelo "controle" do esquema ilícito de compra de apoio político do Congresso no primeiro mandato do governo Luiz Inácio Lula da Silva.

A Corte condenou Dirceu a 10 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha.

"A organização e o controle das atividades criminosas foram exercidos pelo então ministro-chefe da Casa Civil, responsável pela articulação política e pelas relações do Governo com os parlamentares", afirma o documento.

A quadrilha atuou do final de 2002 até junho de 2005, quando o esquema foi revelado pelo presidente do PTB licenciado, Roberto Jefferson. Segundo a publicação, que resume as decisões dos ministros ao longo das 53 sessões do julgamento, ocorrido no ano passado, ocorreu um "conluio entre o organizador do esquema criminoso" e o então tesoureiro do PT, Delúbio Soares.

O documento aponta que três publicitários - Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz - ofereceram a estrutura empresarial por eles controlada para servir de "central de distribuição de dinheiro aos parlamentares corrompidos".

O esquema contou com a "participação intensa" da diretora financeira de uma das agências de publicidade, numa referência a Simone Vasconcelos.

O acórdão resumido, disponível na página 39 do Diário da Justiça, anota que nas negociações de compra de apoio político houve a atuação do então presidente do partido que ocupava a chefia do poder Executivo federal, o hoje deputado federal José Genoino (PT-SP), condenado a 6 anos e 11 meses de prisão.


O documento diz ainda que Rogério Tolentino, advogado das empresas de publicidade, também atuou no pagamento de vantagens indevidas a parlamentares corrompidos.

Irrelevância

Ao longo das 13 páginas, o resumo da decisão sustenta que há um conjunto de provas "harmonioso" que comprova o "amplo esquema de distribuição de dinheiro a parlamentares, os quais, em troca, ofereceram seu apoio e o de seus correligionários aos projetos de interesse do governo federal na Câmara dos Deputados".

Os ministros confirmaram no acórdão que a destinação dada aos milionários recursos recebidos pelos parlamentares, que alegavam ser dívidas de campanha, é "inócua". "(...) A eventual destinação dada ao dinheiro não tem relevância para a caracterização da conduta típica nos crimes de corrupção passiva e ativa", afirma.

A decisão sustenta que os deputados federais receberam "o dinheiro em razão da função, em esquema que viabilizou o pagamento e o recebimento de vantagem indevida, tendo em vista a prática de atos de ofício", ou seja, a votação de projetos de interesse do governo.


O documento destaca como provas e indícios que, vistas em conjunto, levaram à condenação dos réus as várias reuniões entre os participantes do esquema na época dos empréstimos fraudulentos tomados no Banco Rural. Os dirigentes dessa instituição, frisa o acórdão, reuniram-se "com o organizador do esquema", isto é, José Dirceu.

O resumo recorda ainda que também participavam desses encontros o então ministro José Dirceu, o publicitário Marcos Valério, o operador do mensalão, e o então tesoureiro do PT, Delúbio Soares, "executor das ordens de pagamento aos parlamentares corrompidos".

Nesta semana, o STF decidiu ampliar o prazo para a defesa dos réus recorrerem da sentença. A partir da terça-feira, 23, os advogados terão dez dias para preparar os recursos - o prazo vai até dia 2 de maio.

O prazo só começa a contar na terça-feira porque o acórdão completo só será publicado na segunda-feira no Diário da Justiça, etapa necessária para a efetiva contagem do prazo. O julgamento condenou 25 réus.

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