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Dino autoriza União a usar créditos extraordinários para orçamento de emergência contra incêndios

Com isso, o governo está autorizado a ter um gasto fora da meta fiscal; medida é semelhante a usada no combate de covid-19

Agência Brasil
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Publicado em 16 de setembro de 2024 às 06h23.

Última atualização em 16 de setembro de 2024 às 06h35.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, autorizou a União a emitir créditos extraordinários fora dos limites fiscais para o combate aos incêndios florestais que atingem o Brasil. A ação aconteceu no domingo, 15 e com isso o governo federal terá à disposição até o fim do ano um orçamento de emergência climática para enfrentar os incêndios florestais que estão presentes de 60% do país.

Saiba o que muda

Com a autorização de Dino, o governo poderá enviar ao Congresso Nacional uma medida provisória (MP) apenas com o valor do crédito a ser destinado. Embora, por definição, os créditos extraordinários estejam fora da meta de déficit primário e do limite de gastos do atual arcabouço fiscal, a decisão de Dino evita que os gastos voltem a ficar dentro das limitações, caso o Congresso não aprove a MP ou o texto perca a validade.

Na prática, a decisão cria um modelo de gastos semelhante ao adotado na pandemia de covid-19. Em 2020, o Congresso autorizou um orçamento especial para as ações contra o coronavírus, apelidado de Orçamento de Guerra.

Contratação de brigadistas

Dino também flexibilizou a regra para a manutenção e a contratação de brigadistas temporários. Até o fim do ano, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio) não precisarão esperar três meses para recontratar os brigadistas com contrato expirado. A recontratação desses profissionais, que receberam treinamento e conhecem os territórios, poderá ser feita instantaneamente até o fim do ano.

Por causa da legislação, o contrato dos brigadistas temporários dura até dois anos. Para evitar vínculo empregatício permanente, esses quadros precisam cumprir um intervalo mínimo entre dois contratos. Anteriormente de dois anos, o prazo foi reduzido para seis meses. Em julho, uma medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia diminuído o intervalo mínimo para três meses.

PF investigará queimadas

Na decisão, o ministro do STF também determinou o uso do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) para mobilizar recursos e permitir que o órgão trate como prioridade os inquéritos sobre queimadas e incêndios O ministro também determinou que quaisquer obstáculos às medidas sejam avisados a ele.

Em nota, o STF informou que a decisão possibilita a ampliação de ações do governo federal, “desamarrando as mãos do Executivo, retirando obstáculos para que as ações prossigam com mais intensidade”.

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