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Dinheiro público abasteceu valerioduto, diz Barbosa

O relator do mensalão Joaquim Barbosa ligou desvios do Banco do Brasil a pagamentos do PT

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 3 de outubro de 2012 às 19h42.

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa, relator do mensalão, afirmou nesta segunda que o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi o responsável por, irregularmente, autorizar o repasse de R$ 73 milhões para a agência de publicidade DNA Propaganda, de Marcos Valério, a título de antecipação de recursos do fundo Visanet. O relator ressaltou que o dinheiro que abasteceu o 'valerioduto' no esquema Visanet é público.

Para Barbosa, a tese da defesa de Pizzolato, de que o dinheiro do Visanet era privado, "não afastaria a prática da conduta criminosa". Segundo ele, o crime de peculato ocorre também nos casos de um funcionário público que esteja de posse de recursos privados. "Está aí a fragilidade, a meu ver, quanto ao principal argumento da defesa", ressaltou.

Ainda assim, o relator disse que não se pode desconhecer que os recursos do fundo eram, sim, de propriedade do Banco do Brasil, um banco público. Isso porque, acrescentou, o fundo era constituído com recursos dos acionistas. A participação do BB no Visanet, segundo ele, era de 31% ao final de 2005, ano que eclodiu o escândalo do mensalão.

Foram realizados, segundo o ministro, quatro repasses antecipados para a DNA, com os respectivos valores aproximados: R$ 23 milhões em 19 de maio de 2003; R$ 6 milhões em 28 de novembro daquele ano; R$ 35 milhões em 12 de março de 2004; e R$ 9 milhões em 1º de junho de 2004.

Barbosa afirmou que consta do processo que o próprio fundo admitiu ter feito repasses para a agência de Valério a pedido do BB. "Essas informações são cristalinas. O Visanet só enviou recursos para a DNA Propaganda por determinação do Banco do Brasil, acionista do fundo", afirmou. "Portanto, quem pagou a DNA Propaganda foi o Banco do Brasil e não o Visanet, que foi mera repassadora dos recursos", observou.

Segundo o relator, Pizzolato e um ex-diretor de Varejo do banco - cuja responsabilidade penal não está sob julgamento no processo - "avocaram para si decisões que deveriam ser feitas em colegiados". Ele disse que uma auditoria do próprio banco constatou que as transferências antecipadas não estavam respaldadas em prestação de serviços e até mesmo as notas fiscais apresentadas para atestar os trabalhos eram "inidôneas". "Assim, Henrique Pizzolato agiu com dolo de beneficiar a agência de Marcos Valério que não havia prestado quaisquer serviços", disse.

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