Presidente Dilma Rousseff: "sua destinação não deve ser necessariamente a mesma conferida à arrecadação do Imposto de Renda" (REUTERS/Ueslei Marcelino)
Da Redação
Publicado em 14 de janeiro de 2016 às 07h17.
A presidente Dilma Rousseff vetou o dispositivo da lei que permite a regularização de ativos brasileiros enviados ao exterior não declarados à Receita Federal que previa a destinação de parte dos recursos para Estados e municípios, informou o Diário Oficial da União nesta quinta-feira.
O texto da lei previa que parte da arrecadação decorrente do projeto seria destinada para compor o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e o Fundo de Participação dos Municípios, mas a presidente decidiu vetar essa medida por orientação dos ministérios da Fazenda e do Planejamento.
"Em razão da natureza jurídica da multa devida em decorrência da adesão ao Regime, sua destinação não deve ser necessariamente a mesma conferida à arrecadação do Imposto de Renda", disse a presidente na justificativa para o veto publicada no DO.
Na véspera, a assessoria de imprensa do Palácio do Planalto já havia informado que entre os trechos vetados na lei estava o que estendia a extinção da punição para o envio irregular de ativos para o exterior aos casos em que foram usados os chamados “laranjas” e o artigo que permitia o parcelamento do pagamento do imposto e da multa nos casos de regularização.
O projeto de regularização de bens no exterior foi aprovado em novembro pela Câmara e no mês seguinte pelo Senado e é uma das apostas do governo federal para tentar reequilibrar as contas públicas.
A lei permite a regularização dos recursos mantidos irregularmente no exterior mediante declaração à Receita, pagamento dos impostos devidos e multa.