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Dilma tem pedido de direito de resposta negado pelo TSE

Campanha petista alegou que propaganda veiculada por Aécio sobre aposentadoria continha conteúdo sabidamente inverídico


	Presidente Dilma Rousseff durante debate na Record
 (REUTERS/Nacho Doce)

Presidente Dilma Rousseff durante debate na Record (REUTERS/Nacho Doce)

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Da Redação

Publicado em 1 de outubro de 2014 às 22h16.

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, negou à coligação Com a Força do Povo, da presidente e candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT), direito de resposta em propaganda do candidato Aécio Neves (PSDB).

A campanha da petista alegou que propaganda eleitoral veiculada pelo tucano sobre aposentadoria continha conteúdo sabidamente inverídico.

Na propaganda, um interlocutor dizia a Aécio que o governo da presidente Dilma "não deu um centavo de aumento para os aposentados".

O relator, ministro Admar Gonzaga, negou o pedido e disse estar de "inteiro acordo" com a jurisprudência firmada pelo TSE para as eleições de 2014 no sentido de que informação inverídica deve vir junto a uma ofensa para possibilitar direito de resposta, o que não se verificou no caso.

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