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Dilma sanciona Estatuto da Metrópole com veto

A presidente vetou o fundo para desenvolvimento urbano, que tinha como objetivo captar recursos e financiar ações de governança em regiões metropolitanas


	Dilma: "fundos não asseguram a eficiência, que deve pautar a gestão de recursos públicos", justificou
 (Joedson Alves/Reuters)

Dilma: "fundos não asseguram a eficiência, que deve pautar a gestão de recursos públicos", justificou (Joedson Alves/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 13 de janeiro de 2015 às 10h44.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que institui o Estatuto da Metrópole, com vetos. Um dos pontos rejeitados por Dilma foi a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano Integrado (FNDUI), que tinha como objetivo captar recursos e financiar ações de governança em regiões metropolitanas.

O fundo seria formado com recursos do Orçamento da União, doações de pessoas físicas e contribuições de organismos de cooperação nacionais e internacionais.

Dilma alegou nas razões do veto enviadas ao Congresso que "a criação de fundos cristaliza a vinculação a finalidades específicas, em detrimento da dinâmica intertemporal de prioridades políticas. Além disso, fundos não asseguram a eficiência, que deve pautar a gestão de recursos públicos. Por fim, as programações relativas ao apoio da União ao Desenvolvimento Urbano Integrado, presentes nas diretrizes que regem o processo orçamentário atual, podem ser executadas regularmente por meio de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União."

O Estatuto da Metrópole foi aprovado em dezembro pelo Congresso e estabelece diretrizes para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas instituídas pelos Estados.

A norma ainda fixa critérios para o apoio da União a ações que envolvam a chamada governança interfederativa no campo do desenvolvimento urbano.

A lei prevê instrumentos para a gestão compartilhada de regiões metropolitanas, como, por exemplo, planos de desenvolvimento integrado, consórcios públicos, convênios de cooperação, contratos de gestão, parcerias público-privadas interfederativas e compensação por serviços ambientais.

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