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Dilma sanciona direito de resposta na imprensa

O texto assegura ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social o direito de resposta ou retificação


	Direito de resposta: o texto assegura ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social o direito de resposta ou retificação
 (Thinkstock/anyaberkut)

Direito de resposta: o texto assegura ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social o direito de resposta ou retificação (Thinkstock/anyaberkut)

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Da Redação

Publicado em 12 de novembro de 2015 às 08h34.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou, com um veto, a lei que regulamenta o direito de resposta na imprensa.

O texto, que está publicado no Diário Oficial da União (DOU), assegura ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social o direito de resposta ou retificação, "gratuito e proporcional ao agravo".

O trecho vetado pela presidente permitia ao ofendido, no caso de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente.

Dilma alegou que o dispositivo poderia desvirtuar o exercício do direito de resposta já que não definiu critérios para a participação pessoal do ofendido.

"Além disso, o projeto já prevê mecanismos para que tal direito seja devidamente garantido", escreveu Dilma na razão do veto encaminhada ao Congresso Nacional.

Para os efeitos da nova lei, é considerada matéria "qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação".

A lei excluiu dessa definição os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.

Pela lei, a pessoa ou a empresa ofendidas terão 60 dias para pedir a retratação ou retificação da informação.

"Se o veículo de comunicação social ou quem por ele responda não divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de sete dias, contado do recebimento do respectivo pedido, restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial", diz o texto.

A resposta deverá ter as mesmas características de destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet.

Na televisão ou nas emissoras de rádio, a retratação também deverá obedecer as mesmas características da matéria ofensiva, como duração e alcance territorial.

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