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Devedores do Simples têm 30 dias para regularizar débitos

Caso dívidas não sejam pagas, os devedores serão excluídos do regime tributário simplificado por inadimplência


	Dinheiro: caso dívidas não sejam pagas, os devedores serão excluídos do regime tributário simplificado por inadimplência
 (Diego Giudice/Bloomberg News)

Dinheiro: caso dívidas não sejam pagas, os devedores serão excluídos do regime tributário simplificado por inadimplência (Diego Giudice/Bloomberg News)

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Da Redação

Publicado em 26 de setembro de 2016 às 18h30.

Brasília - A Receita Federal notificou nesta segunda-feira (23), 668,44 mil devedores do Simples Nacional, que terão 30 dias para efetuar a regularização dos débitos, ou serão excluídos do regime tributário simplificado por inadimplência. As dívidas totalizam R$ 23,8 bilhões.

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) foram notificadas por meio da emissão de Ato Declaratório Executivo (ADE), em função de débitos previdenciários e não previdenciários com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

"A contar da data de conhecimento do ADE de exclusão, a pessoa jurídica terá um prazo de 30 (trinta) dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação", informou a Receita.

A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo continuará no Simples Nacional. Do contrário, será excluída do regime, com efeitos a partir do dia 01/01/2017.

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