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Detentos homossexuais terão direito à visita íntima em presídios

A medida publicada no Diário Oficial da União vale a partir de hoje

A visita íntima deve ser assegurada pela direção do estabelecimento prisional pelo menos uma vez por mês (AFP/Alejandro Pagni)

A visita íntima deve ser assegurada pela direção do estabelecimento prisional pelo menos uma vez por mês (AFP/Alejandro Pagni)

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Da Redação

Publicado em 4 de julho de 2011 às 10h46.

Brasília - Os detentos homossexuais terão direito à visita íntima nos presídios de todo o país. A resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, foi publicada hoje (4) no Diário Oficial da União.

De acordo com a resolução, “o direito de visita íntima é, também, assegurado às pessoas presas casadas, em união estável ou em relação homoafetiva”.

A medida vale a partir de hoje (4) e revoga a Resolução nº 01/99 de 30 de março de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 1999, que omitia, na recomendação sobre a visita íntima feita aos departamentos penitenciários estaduais, o relacionamento gay.

A visita íntima deve ser assegurada pela direção do estabelecimento prisional pelo menos uma vez por mês.

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