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Detenção de Schmidt é ilegal, diz STJ de Portugal

Juiz afirmou que, como prazo de entrega do empresário Raul Schmidt às autoridades brasileiras está esgotado, detenção é ilegal

Raul Schmidt: empresário está envolvido no esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa instalado na Petrobras entre 2004 e 2014 (Reprodução/YouTube/ Victoria and Albert Museum/Reprodução)

Raul Schmidt: empresário está envolvido no esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa instalado na Petrobras entre 2004 e 2014 (Reprodução/YouTube/ Victoria and Albert Museum/Reprodução)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 24 de maio de 2018 às 15h41.

Brasília - O juiz conselheiro Manuel Joaquim Braz, da Quinta Seção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal, afirmou, por meio de decisão publicada nesta quinta-feira, 24, que esgotou o prazo de entrega do empresário Raul Schmidt às autoridades brasileiras, o que torna "ilegal a sua detenção para esse efeito, seja por que período for".

Na segunda-feira, 21, a defesa de Schmidt entrou com petição no Supremo Tribunal de Justiça comunicando o descumprimento do prazo que determinou a soltura do empresário.

Alvo da primeira fase internacional da Operação Lava Jato, Schmidt é investigado pelo pagamento de propinas de mais de US$ 200 milhões em "serviços" - entre eles, facilitação de desvios de recursos da Petrobras em diferentes diretorias - aos ex-diretores da estatal Renato de Souza Duque, Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada. Os três estão envolvidos no esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa instalado na Petrobras entre 2004 e 2014.

Em sua decisão, o juiz conselheiro lembrou que no acórdão de 3 de maio, a Corte portuguesa deferiu pedido de habeas corpus determinando a restituição à liberdade do empresário, "por se ter esgotado o prazo para a sua entrega ao Estado requerente da extradição, a República Federativa do Brasil, com a consequente ilegalidade da manutenção da sua detenção".

"Esse acórdão transitou em julgado, tendo mesmo já sido remetido à Relação de Lisboa, a fim de ser apensado ao processo de extradição. Não resta, pois, para decidir qualquer questão", afirmou.

"Em primeiro lugar, o acórdão que deferiu a petição de habeas corpus, em meu entender, é claro no sentido de no processo de extradição em que a providência foi requerida se esgotou o prazo de entrega do ora requerente às autoridades judiciárias do Brasil, sendo, após o esgotamento, ilegal a sua detenção para esse efeito, seja por que período for", escreveu o juiz conselheiro português.

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, considerou a decisão do juiz português uma grande vitória. "Tivesse o ministro da Justiça feito o que pedimos desde o início, em janeiro, que era comunicar a revogação do ato ao governo português ou comunicar que não poderia fazer reciprocidade, nós não precisaríamos passar por esse momento constrangedor para o governo brasileiro de não ter cumprido o prazo", disse à reportagem.

A reportagem procurou a assessoria de imprensa da Advocacia-Geral da União, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.

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