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Destaque que elimina mudanças na pensão por morte é rejeitado

O parecer proposto pelo PT proibia o acúmulo de aposentadoria e pensão, exceto para o valor de até dois salários mínimos

Arthur Maia: a regra proposta pelo relator prevê como pensão 50% da aposentadoria do cônjuge que faleceu mais 10% por dependente, até 100% (Agência Brasil/Agência Brasil)

Arthur Maia: a regra proposta pelo relator prevê como pensão 50% da aposentadoria do cônjuge que faleceu mais 10% por dependente, até 100% (Agência Brasil/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 9 de maio de 2017 às 17h04.

Comissão Especial da Reforma da Previdência (PEC 287/16) rejeitou, por 23 votos a 14, destaque do PT que pretendia eliminar as novas regras de cálculo da pensão por morte.

Com isso, fica mantido trecho do texto-base do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), aprovado na semana passada.

O parecer proíbe o acúmulo de aposentadoria e pensão, exceto para o valor de até dois salários mínimos (R$ 1.874,00 hoje).

Regra nova

A regra proposta por Arthur Oliveira Maia prevê como pensão 50% da aposentadoria do cônjuge que faleceu mais 10% por dependente, até 100%.

Assim, se um casal tiver um filho, por exemplo, a pensão será equivalente a 70% da aposentadoria, mas somente até a maioridade do filho.

O deputado Pepe Vargas (PT-RS) destacou ainda o exemplo de uma dona-de-casa cujo marido ganha R$ 2.500 de aposentadoria.

Pelas regras atuais, teria hoje uma pensão de mesmo valor caso ficasse viúva. Com a reforma, a pensão será reduzida para R$ 1.500, ou 60% do montante previsto atualmente. “É cruel”, disse.

Necessidade

O deputado Júlio Lopes explicou que a reforma da Previdência é necessária para garantir os pagamentos de benefícios no futuro. “Se não fizermos isso agora, teremos que fazer mais tarde”, afirmou.

O deputado Darcisio Perondi (PMDB-RS) disse que o custo das pensões é de R$ 200 bilhões por ano.

“É duas vezes o que o Sistema Único de Saúde gasta por ano. É preciso ter mais dinheiro para saúde e educação.”

Se aprovada pela comissão especial, a proposta de emenda à Constituição precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário.

São necessários pelo menos 308 votos para ser aprovada e encaminhada para análise do Senado.

A reunião acontece no plenário 2.

Este conteúdo foi publicado originalmente no site da Agência Câmara.

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