São Paulo: sobre a PPP de iluminação, desembargador entendeu "não ser recomendável a interrupção da execução de serviço essencial " (Thinkstock/nataliejorge/Thinkstock)
Estadão Conteúdo
Publicado em 24 de abril de 2018 às 17h01.
O desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público, suspendeu, nesta terça-feira, 24, decisão que barrou liminarmente o contrato da PPP bilionária da iluminação pública de São Paulo. O termo, firmado por R$ 6,9 bilhões entre a Prefeitura e a empresa FM Rodrigues foi suspenso pela Justiça em decisão de caráter provisório no dia 12 de abril, atendendo a ação popular com parecer favorável do Ministério Público Estadual.
A decisão de Gouvêa acolhe recurso da Prefeitura de São Paulo.
"Assim, entendo não ser recomendável a interrupção da execução de serviço essencial de relevante interesse público, ante o perigo de dano de difícil reparação se concedido o pedido somente ao final. Destarte, em que pese a decisão do Juízo de primeiro grau, entendo estarem presentes os requisitos autorizadores dos artigos 995, parágrafo único e 1.019, inciso I, c.c. 300, todos do Código de Processo Civil. Assim, defiro o efeito suspensivo da decisão agravada, nos termos em que pleiteada, até determinação final desta C. Câmara", anotou o desembargador.
O contrato havia sido suspenso pelo juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, no âmbito de ação popular, após a divulgação de áudios que revelaram a ex-diretora do Ilume, Denise Abreu, falando em suposta propina para a manutenção do contrato.