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Desembargador determina que pedido de afastamento de Salles seja julgado

Apresentada há quase 100 dias, ação contra o ministro ficou presa em vaivém jurídico e até agora não foi apreciada pela Justiça

Ricardo Salles: ministro é acusado de “desestruturação dolosa” da política de preservação ambiental brasileira (Marcos Corrêa/PR/Flickr)

Ricardo Salles: ministro é acusado de “desestruturação dolosa” da política de preservação ambiental brasileira (Marcos Corrêa/PR/Flickr)

FS

Fabiane Stefano

Publicado em 13 de outubro de 2020 às 19h11.

Última atualização em 13 de outubro de 2020 às 23h02.

O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mandou a 8ª Vara Federal do Distrito Federal julgar em caráter liminar o pedido de afastamento imediato contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. O recurso havia sido apresentado pelo Ministério Público Federal após a ação de improbidade movida contra Salles ficar mais de três meses presa em um vaivém judicial.

A Procuradoria acusa Salles de cometer uma "desestruturação dolosa" da política ambiental" em uma série de atos e medidas durante sua gestão à frente do Meio Ambiente, como a exoneração de servidores do Ibama que participaram de operação contra o garimpo e o esvaziamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Em sua decisão, Bello apontou que vislumbrou requisitos para a análise do pedido de liminar cobrado pelo MPF, que é o afastamento imediato de Salles do cargo. "Todavia, para não incorrer em indevida supressão de instância, entendo que o pedido deve ser analisado pelo juízo de origem, ao qual é facultado suscitar conflito de competência ao órgão judicial competente para dirimi-lo", afirmou o magistrado.

O desembargador também pautou para o dia 27 de outubro o julgamento de recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) que resolverá o vaivém jurídico da ação de improbidade da Procuradoria contra o ministro. O caso já foi remetido para Santa Catarina e retornou a Brasília após decisão de Ney Bello.

O impasse começou após o juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, remeter o caso para a 6ª Vara Federal de Florianópolis sob o argumento de que aquele juízo era o responsável por avaliar a ação contra Salles — um processo semelhante foi apresentado contra o ministro por lá. Os autos, no entanto, voltaram para Brasília após o desembargador federal Ney Bello cassar a decisão de Moreira, deixando a cargo da Terceira Turma do tribunal decidir o destino final da ação.

Graças ao vaivém, a ação de improbidade e o pedido de afastamento do ministro não foram julgados desde que foram apresentados, há 99 dias. A Procuradoria listou à Justiça uma em série de atos, omissões e discursos de Salles que caracterizariam conduta intencional "com o objetivo de fragilizar a atuação estatal na proteção do meio ambiente".

 

A ação foi movida na esteira da declaração do ministro na reunião do dia 22 de abril, tornada pública pelo Supremo Tribunal Federal, na Salles defendeu que o governo deveria "aproveitar" a pandemia do novo coronavírus para ir "passando a boiada" em regulamentos e normas ambientais.

Uma das medidas listadas pela Procuradoria é o esvaziamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que no início do mês aprovou quatro mudanças no regimento ambiental, sendo a principal delas a extinção de resolução que estipulava parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente (APP) no litoral e nas regiões de manguezais e restingas. A decisão abre espaço para especulação imobiliária nas faixas de vegetação das praias e ocupação de áreas de mangues, e foi tomada por um colegiado esvaziado por Salles em maio do ano passado.

Além das alterações no Conama, a Procuradoria citou no pedido de afastamento de Salles a exoneração de dois servidores e um diretor de fiscalização do Ibama após ação contra garimpeiros que atuavam em terras indígenas em Altamira, no Pará.

Defesa

Salles classifica a ação do Ministério Público Federal como "tentativa de interferir em políticas públicas". "A ação de um grupo de procuradores traz posições com evidente viés político-ideológico em clara tentativa de interferir em políticas públicas do governo federal", afirmou. "As alegações são um apanhado de diversos outros processos já apreciados e negados pelo Poder Judiciário, uma vez que seus argumentos são improcedentes".

Para a AGU, não há como se presumir que os resultados negativos de desmatamento ilegal são relacionados com a política de Salles. A defesa do governo aponta que o aumento do cenário "tem ocorrido desde 2012 e a gestão atual teve início somente em 2019".

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