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Descriminalização de drogas por decisão do STF é equívoco grave, diz Pacheco

Segundo Pacheco, cabe ao Congresso Nacional discutir a questão, e uma decisão do STF não pode ser contrária à lei vigente

Pacheco: a ação analisa um recurso de repercussão geral — ou seja, que reverbera em outras decisões — da Defensoria Pública de São Paulo (Roque de Sá/Agência Senado/Flickr)

Pacheco: a ação analisa um recurso de repercussão geral — ou seja, que reverbera em outras decisões — da Defensoria Pública de São Paulo (Roque de Sá/Agência Senado/Flickr)

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 3 de agosto de 2023 às 14h30.

Última atualização em 3 de agosto de 2023 às 14h46.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou na noite da quarta-feira, 2, que é um “equívoco grave” a possibilidade de descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Alexandre de Moraes votou e o julgamento foi suspenso a pedido de relator da ação, o ministro Gilmar Mendes.

Segundo Pacheco, cabe ao Congresso Nacional discutir a questão, e uma decisão do STF não pode ser contrária à lei vigente. "Houve, a partir da concepção da Lei Antidrogas, também uma opção política de se prever o crime de tráfico de drogas com a pena a ele cominada, e de prever também a criminalização do porte para uso de drogas" afirmou em Plenário.

Pacheco classificou a descriminalização, sem discussão no Congresso e sem criação de programas de saúde pública, como invasão de competência do Poder Legislativo. "Ao se permitir ou ao se legalizar o porte de drogas para uso pessoal, de quem se irá comprar a droga? De um traficante de drogas, que pratica um crime gravíssimo equiparado a hediondo", disse.

Ele cobrou dos ministros do Supremo a compreensão do papel da arena política e afirmou que o Congresso está “trabalhando duramente” pelo bem do país.

Como está o julgamento sobre a regulamentação das drogas?

Até o momento, quatro ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes – votaram a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas. A maioria dos ministros divergiu da tese de Gilmar sobre descriminalização de todas as drogas e sugeriu que a medida fosse restrita à maconha. 

Após o voto, o relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, pediu o adiamento do julgamento por uma semana para que ele pudesse amarrar uma tese sobre a quantidade permitida aos usuários de drogas.

O tema começou a ser analisado pela Corte em 2015, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do então ministro Teori Zavascki. Com a morte dele em um acidente aéreo, em 2017, o ministro Alexandre de Moraes o substituiu e devolveu o pedido de vista ao plenário um ano depois, em 2018.

Acompanhe tudo sobre:Rodrigo PachecoSupremo Tribunal Federal (STF)

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