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Deputados do PSL vão ao STF para barrar suspensão

Em investida contra grupo bolsonarista, PSL decidiu aumentar o número de integrantes do partido com direito a voto dentro da sigla e suspender 5 deputados

Delegado Waldir: deputado era líder da legenda na Câmara e foi um dos responsáveis pelas suspensões (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Delegado Waldir: deputado era líder da legenda na Câmara e foi um dos responsáveis pelas suspensões (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 21 de outubro de 2019 às 20h00.

Última atualização em 21 de outubro de 2019 às 20h02.

São Paulo — Os cinco deputados do PSL que tiveram suas atividades suspensas pela cúpula do partido pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que ordene ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), que se abstenha de anotar nos registros da Câmara dos Deputados o desligamento temporário dos parlamentares. O pedido é assinado pelo advogado Admar Gonzaga, que também defende o presidente Jair Bolsonaro em outras demandas.

Os parlamentares suspensos são Carla Zambelli (SP), Filipe Barros (PR), Bibo Nunes (RS), Alê Silva (MG) e Carlos Jordy (RJ).

Em uma investida contra o grupo bolsonarista, a cúpula do PSL decidiu aumentar o número de integrantes do partido com direito a voto nas decisões da sigla e suspender cinco deputados federais das atividades partidárias.

As decisões foram anunciadas pelos líderes do PSL na Câmara, Delegado Waldir (GO), e no Senado, Major Olimpio (SP), após reunião da direção nacional da legenda em um centro empresarial de Brasília.

Para Gonzaga, "diante dos elementos aqui narrados, que se consubstanciam em decisão tirânica, ausente de fundamentação, em desacordo com o Estatuto do partido, alheia à legislação, ferindo de morte o contraditório e ampla defesa, é que os impetrantes vêm à esse eg. Supremo Tribunal Federal requerer que referida penalidade sequer seja anotada nos registros da Câmara dos Deputados".

"A atuação preventiva dessa eg. Corte Suprema se justifica diante da urgência acima exposta e, ainda, da manifesta violação ao direito líquido e certo de terem preservada a integridade do mandato parlamentar, pelas razões acima expostas, suficientes para a concessão de medida liminar e, ao final, concessão da segurança", anota.

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