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Deputados analisam PEC das diretas por vacância da Presidência

Sem obstrução da base aliada ao governo, o relator da PEC, deputado Esperidião Amin (PP-SC), faz a leitura de seu parecer sobre a proposta

PEC das eleições diretas recebeu parecer favorável do relator, mas o relatório ainda precisa ser aprovado pela CCJ antes de ser apreciado pelo plenário da Câmara (José Cruz/Agência Brasil/Agência Brasil)

PEC das eleições diretas recebeu parecer favorável do relator, mas o relatório ainda precisa ser aprovado pela CCJ antes de ser apreciado pelo plenário da Câmara (José Cruz/Agência Brasil/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 20 de junho de 2017 às 12h46.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados abriu há pouco a segunda reunião destinada a analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 227/16, que prevê a convocação de eleições diretas em caso de vacância da Presidência da República.

Sem obstrução da base aliada ao governo, o relator da PEC, deputado Esperidião Amin (PP-SC), faz a leitura de seu parecer sobre a proposta.

A reunião foi aberta com quase duas horas de atraso porque não havia o quorum mínimo necessário de 34 deputados para dar início aos trabalhos.

A sessão extraordinária foi marcada pelo presidente da CCJ, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), depois de acordo firmado com a oposição. Na primeira tentativa de discussão da PEC depois do acordo, parlamentares da base aliada ao governo obstruíram os trabalhos.

De acordo com a proposta em discussão na CCJ, de autoria do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), se os cargos de presidente e vice-presidente da República ficarem vagos, deve ocorrer eleição direta (voto popular) em 90 dias depois de aberta a última vaga.

Se a vacância ocorrer nos últimos seis meses do mandato, a PEC estabelece que a eleição será indireta, ou seja, feita pelo Congresso Nacional, em 30 dias.

A PEC recebeu parecer favorável do relator. O relatório ainda precisa ser aprovado pela CCJ antes de ser apreciado pelo plenário da Câmara. Para ser aprovado na comissão, o relatório pela admissibilidade da PEC precisa ter maioria simples dos votos.

Depois deve ser analisada por uma comissão especial e, no plenário, a PEC precisa receber apoio de pelo menos 308 deputados, por se tratar de uma mudança constitucional.

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