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DEM pede candidatura avulsa em processo de impeachment

Sigla apresentou documento ao STF que atestam a possibilidade de apresentar candidatura avulsa para comissão do impeachment na Câmara


	Câmara dos deputados: DEM quer solicitar candidatura avulsa para participar da comissão especial que vai avaliar pedido de impeachment contra Dilma
 (REUTERS/Ueslei Marcelino)

Câmara dos deputados: DEM quer solicitar candidatura avulsa para participar da comissão especial que vai avaliar pedido de impeachment contra Dilma (REUTERS/Ueslei Marcelino)

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Da Redação

Publicado em 22 de fevereiro de 2016 às 22h22.

O DEM apresentou hoje (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF), na condição de amicus curiae (alguém que, mesmo sem ser parte é chamado ou se oferece para intervir em processo com o objetivo de apresentar ao Tribunal a sua opinião), documentos que comprovariam a possibilidade de se ter candidaturas avulsas para a formação da comissão especial da Câmara destinada a apreciar o pedido de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff.

No expediente ao ministro relator, Luiz Roberto Barroso, o DEM pede a juntada de cópia da ata da 130ª sessão da Câmara de 8 de setembro de 1992.

No documento ao STF, o DEM afirma que consta da ata da sessão da Câmara de 8 de setembro de 1992, no caso do processo de impeachment do então presidente Fernando Collor de Mello e no teor da Lei 1.079/50 (Lei do Impeachment) e do Regimento Interno da Câmara, a admissão de candidatura avulsa para a formação da comissão especial, que seria encarregada de analisar o mérito do pedido de impeachment do então presidente da República.

Ainda no texto encaminhado ao Supremo, o partido informa que mesmo sendo admitida a candidatura avulsa para a formação da comissão especial, ela não chegou a ser formalizada “pelo esgotamento do prazo regimental para o seu registro”. 

Desde o final do ano passado, quando o Supremo começou a analisar o rito do processo de impeachment, o DEM tem se posicionado sobre o caso perante a corte.

Os advogados do partido que assinam a argumentação apresentada ao STF, Carolina Cardoso Guimarães Lisboa e Fabrício J. Mendes Medeiros, pedem que sejam considerados os ritos do processo contra o ex-presidente Fernando Collor de Mello em 1992.

Na época, Collor renunciou à presidência da República devido à pressão das ruas e do Congresso Nacional.

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