Deltan Dallagnol: De acordo com o TSE, a execução imediata da decisão fica sob cargo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná (Fernando Frazão/Agência Brasil)
Redação Exame
Publicado em 16 de maio de 2023 às 21h33.
Última atualização em 17 de maio de 2023 às 08h34.
Na noite desta terça-feira, 16, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), que coordenou a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. A medida é consequência da irregularidade do deputado, que pediu exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda respondia a sindicâncias, reclamações disciplinares e pedidos de providências no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) — de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
Os ministros do TSE chegaram à conclusão, por unanimidade, de que Dallagnol cometeu irregularidade. Ele foi eleito deputado federal em 2022 por 344.917 votos, a maior votação no Paraná, e os votos agora vão para a legenda do partido.
De acordo com o TSE, a execução imediata da decisão fica sob cargo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná.
Em nota, Dallagnol destacou que a voz dos votantes foi 'calada'. "344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça. Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro", escreveu.
Os ministros analisaram duas ações. Uma delas foi proposta pela Federação Brasil da Esperança, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O processo afirma que, embora não respondesse a processos disciplinares quando pediu desligamento do Ministério Público Federal (MPF), Deltan Dallagnol era alvo de reclamações administrativas e sindicâncias e que esses procedimentos são 'equiparados'.
"Havia admissibilidade ou ao menos não havia arquivamento sumário, ou seja, os indícios permitiam o processamento e a responsabilização nesses autos se eventualmente comprovada a situação", argumentou o advogado Luiz Peccinin, que representa a Federação Brasil Esperança, antes da votação.
Quando pediu exoneração, em novembro de 2021, o então procurador era alvo de reclamações e sindicâncias por suspeita de grampos clandestinos, violação de sigilo funcional, improbidade administrativa, abuso de poder e quebra de decoro. Uma delas havia sido aberta a pedido do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apurar se Dallagnol investigou, sem autorização, a movimentação patrimonial de ministros da Corte.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia rejeitado os pedidos. O Ministério Público Eleitoral também considerou a candidatura do ex-procurador regular.
O advogado Leandro Rosa, que representa Dallagnol nos processos, argumentou que o ex-procurador teve o 'cuidado' de procurar o CNMP antes de pedir exoneração e defendeu os procedimentos administrativos pendentes na época não poderiam levar à sua demissão.
O ministro Benedito Gonçalves, relator dos processos, disse que a intenção de manobrar a Lei da Ficha Limpa foi 'cristalina' e 'capciosa'. Ele foi acompanhado por todos os colegas.
"Referida manobra, como se verá, impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite em CNMP, em seu desfavor, viessem a gerar processos administrativos disciplinares que poderiam ensejar a pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo", afirmou.
Um dos argumentos citados no voto é que Dallagnol já havia sido punido com censura e advertência quando pediu exoneração e que essas sanções seriam consideradas 'maus antecedentes' em outros procedimentos administrativos, o que na prática aumentaria a chance de demissão.
Outro ponto levado em consideração foi a antecedência com que Dallagnol pediu desligamento do MPF. O então procurador deixou a instituição em novembro de 2021, quase um ano antes da eleição. A legislação eleitoral exige uma 'quarentena' de apenas seis meses.
"O pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade", afirmou Gonçalves. "Foram inúmeras as apurações iniciadas com esteio em indicações robustas de práticas irregulares."
Outro ponto questionado é a condenação imposta ao ex-procurador pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Dallagnol foi condenado a devolver R$ 2,8 milhões gastos pela força-tarefa da Lava Jato com passagens aéreas e diárias. A sentença foi anulada pela Justiça Federal no Paraná.
A chamada Lei da Ficha Limpa proíbe magistrados e membros do Ministério Público de lançarem candidatura se tiverem pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processos disciplinares. A restrição vale por oito anos. Na legislação não há referência, no entanto, a outras classes de procedimentos administrativos.