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Defesa de Temer pede que TSE não use depoimentos da Odebrecht

A defesa alega que os fatos novos levantados nos depoimentos da Odebrecht não podem compor o objeto da ação levada a julgamento

Temer: quando protocolou a ação contra a chapa Dilma/Temer em dezembro de 2014, o PSDB alegou suposto uso de propaganda em período vedado pela legislação (Ueslei Marcelino/Reuters)

Temer: quando protocolou a ação contra a chapa Dilma/Temer em dezembro de 2014, o PSDB alegou suposto uso de propaganda em período vedado pela legislação (Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 3 de abril de 2017 às 21h08.

Última atualização em 3 de abril de 2017 às 22h10.

Brasília - Na véspera do início do julgamento da chapa de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a defesa do presidente encaminhou nesta segunda-feira, 3, à Corte um parecer complementar em que pede que os depoimentos de ex-executivos da Odebrecht não sejam considerados na ação que apura se a campanha dos dois cometeu abuso de poder político e econômico para se reeleger em 2014.

O parecer complementar é assinado por Luiz Fernando Casagrande Pereira, mestre e doutor em direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), que alega que os fatos novos levantados nos depoimentos da Odebrecht não podem compor o objeto da ação levada a julgamento.

Quando protocolou a ação contra a chapa Dilma/Temer em dezembro de 2014, o PSDB alegou suposto uso de propaganda em período vedado pela legislação, a ocultação de dados negativos da economia por parte de institutos oficiais, como o Ipea e o IBGE, além do recebimento de doações de empreiteiras contratadas pela Petrobras.

"A instrução tardia revelou fatos essenciais novos, de conhecimento superveniente. Tais fatos conformam causas de pedir novas que, em tese, poderiam autorizar uma nova demanda de cassação contra a chapa (...). Esta ação nova não pode mais ser proposta pelo óbice do prazo decadencial. Se não pode mais ação nova, não pode ser utilizada ação em curso para burlar o prazo", escreveu Casagrande Pereira.

Segundo a Constituição Federal, há um prazo de 15 dias após a diplomação para a propositura de ação de impugnação de mandato eletivo.

Além disso, o advogado ressaltou que a "leitura dos autos revela que as últimas investidas da instrução estavam na busca de uma suposta 'compra de partidos pela Odebrecht - para aumentar tempo de TV'; um alegado 'caixa dois para pagamento dapublicidade (João Santana a Mônica Moura)' e, por fim, uma acusação de 'dinheiro de propina (contrapartida de medida provisória) na campanha eleitoral'."

"Tais matérias não têm nenhuma relação ou sequer proximidade com o objeto original das ações eleitorais. Não existe nada na narrativa, no minucioso conjunto fático da inicial que se aproxime de tais fatos essenciais extemporâneos", observou.

"A democracia não convive bem com a instabilidade dos mandatos. E a instabilidade está, sobretudo, em prazos excessivamente longos para o controle de legitimidade (judicial ou administrativo) das eleições", concluiu o advogado.

Nas alegações finais apresentadas no mês passado, a defesa do peemedebista já havia solicitado ao TSE a anulação dos depoimentos de 10 ex-executivos da Odebrecht ouvidos pela Justiça Eleitoral.

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