Brasil

Defesa de Simone Vasconcelos pede novo julgamento

O julgamento sobre a validade do recurso foi suspenso na quinta-feira (5) passada para que os advogados de defesa possam se manifestar sobre a questão

EXAME.com (EXAME.com)

EXAME.com (EXAME.com)

DR

Da Redação

Publicado em 10 de setembro de 2013 às 19h01.

Brasília – A defesa de Simone Vasconcelos, condenada a 12 anos e sete meses de prisão na Ação Penal 470, processo do mensalão, defendeu hoje (10) no Supremo Tribunal Federal (STF) um novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente.

O julgamento sobre a validade do recurso foi suspenso na quinta-feira (5) passada para que os advogados de defesa possam se manifestar sobre a questão. A sessão será retomada amanhã (11).

No documento enviado ao Supremo, o advogado Leonardo Isaac Yarochewsky disse que os embargos infringentes são válidos porque garantem aos condenados o direito constitucional à ampla defesa e ao duplo grau de jurisdição (direito a recorrer a uma instância superior).

“Muito embora a função dos embargos infringentes no mais das vezes seja o reexame da matéria suscitada por uma composição diversa, certamente, tratando-se de ação penal de competência originária do STF, cuida de único instrumento capaz de garantir a retificação de eventual equívoco ou de mudança de posicionamento após dupla ponderação das questões de fato e de direito”, argumentou a defesa.

Nesta fase do julgamento, os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis para réus que tiveram 4 votos a favor pela absolvição no julgamento de um crime.

Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.

Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos 4 votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha).

Acompanhe tudo sobre:MensalãoPolítica no BrasilSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

STF tem maioria para rejeitar revisão da vida toda do INSS

Acidente grave com BRT deixa mais de 60 feridos no Rio de janeiro

X cumpre ordem de Moraes e indica ao STF novo representante legal no Brasil

Quando é o próximo debate para prefeito de SP? Veja data, horário e como assistir ao vivo